22. Crimes contra o estado democrático de direito

AutorLeonardo Castro
Páginas589-613
LEONARDO CASTRO 589
22 CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A LCEDD adicionou o Título XII ao CP, dedicado aos crimes contra o
Estado Democrático de Direito, composto por oito capítulos.
TÍTULO XII – DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
×CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA
×Atentado à soberania
×Atentado à integridade nacional
×Espionagem
×CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
×Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
×Golpe de Estado
×CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
×Interrupção do processo eleitoral
×Violência política
×CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
×Sabotagem
×CAPÍTULO V – VETADO
×CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES COMUNS
22.1. NATUREZA JURÍDICA DOS CRIMES CONTRA
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Os intitulados crimes políticos são mencionados na CF e em várias
das nossas leis. Na ausência de norma que os conceituem, eram as-
sim considerados os delitos da revogada LSN. No entanto, a partir da
LCEDD, surge um questionamento. Os crimes do Título XII do CP são
políticos? A resposta af‌irmativa geraria uma série de consequências.
Alguns exemplos:
590 DIREITO PENAL
CRIMES POLÍTICOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
×Não pode ser concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião (art. 5º, LII);
×Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o crime político (art. 102, II, “b”);
×Compete aos juízes federais o julgamento dos crimes políticos e das infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de
suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e
ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (art. 109, IV).
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
×Não gera reincidência (CP, art. 64, II);
×O condenado não está obrigado ao trabalho (LEP, art. 200).
Apesar de todo o debate sobre o conceito de crime político e a adoção
do critério misto pelo STF, não parece mais fazer sentido a manutenção
dos crimes políticos em nosso sistema jurídico. Em relação, especif‌ica-
mente, aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipif‌icados no
Código Penal, há uma única certeza: não podemos tê-los, automatica-
mente, como crimes políticos. São, a princípio, delitos comuns, como
todos os demais. Talvez, no futuro, os Tribunais Superiores venham a
entender ser possível considerá-los políticos. Até lá, o tema não poderá
ser objeto de questões objetivas em concursos públicos.
22.2. AÇÃO PENAL
Em todos os delitos do Título XII do CP, a ação penal é pública
incondicionada.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT