30 anos da Constituição: comparar é preciso

AutorMarcus Vinicius Gomes
CargoJornalista
Páginas22-25
22 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
CAPA
As constituições bra-
sileiras de 1946 e
1988 foram constru-
ídas e aprovadas em
um processo de re-
democratização do
país. Ambas tiveram
papel histórico por serem prece-
didas de regimes de exceção, fo-
ram elaboradas por assembleias
constituintes democraticamen-
te eleitas e tiveram um papel
saneador, de dimensões liberais
e de consolidação de conquistas
(a do voto secreto, por exemplo).
A de 1946, nascida no pós-guerra
e na falência do Estado Novo,
sobreviveu pouco mais de duas
décadas. Foi substituída pela
constituição de 1967, de novo
presa ao cabresto da imposição
ditatorial, da carta outorgada,
da restrição de liberdades e
garantias individuais, do esta-
do policial. A de 1988 ganhou o
epíteto de “cidadã”, pronta a res-
gatar liberdades e ampliar direi-
tos nunca dantes vislumbrados
nesta terra de oito cartas mag-
nas (somada a emenda constitu-
cional de 1969) assombrada por
fantasmas.
Sob a ditadura militar (1964-
1985), o Brasil trilhou um cami-
nho de um executivo estadual
e municipal controlado e um
legislativo “simbólico”. Votava-
-se para vereador, deputado es-
tadual, federal e senador em um
regime bipartidário, mas jamais
para governador e prefeito de
capital. O governo legislava (e
governos de exceção legislam)
à base de decretos-lei, e quando
se via derrotado nas urnas cria-
va articios como o do senador
biônico.
A assembleia constituinte de
1946, quatro décadas anterior à
que viria para consolidar-se, em
tese pétrea, como ordem jurídica
magnânima e def‌initiva no país,
erigiu-se sob o grande terror do
nazismo, enf‌im derrotado na
Alemanha, e da ditadura Var-
gas, que sufocara o parlamento
em suas bases. Diz o professor
Marcelo Costa Ferreira, cientista
político e pesquisador da área de
direito e de instituições jurídicas
da Universidade Federal de São
Paulo (Unifesp), em artigo nomi-
nado “Os Processos Constituin-
tes de 1946 e 1988 e a def‌inição
do papel do Congresso Nacional
na Política Externa Brasileira”
[2010]:
A Assembleia Nacional Cons-
tituinte de 1946 foi realizada num
momento de af‌irmação do Legisla-
tivo Nacional. Antes disso, em 1937,
o Senado Federal, a Câmara dos
Deputados, os Senados Estaduais
e as Câmaras em níveis estaduais
e municipais haviam sido fechados
pelo Estado Novo. O parlamento
fora reaberto em 1946 num contex-
to em que a economia e a sociedade
Marcus Vinicius GomesJORNALSTA
30 anos da Constituição:
comparar é preciso
Quarenta anos separam as constituições de 1946 e a de 1988. Ambas
marcaram períodos de redemocratização do Brasil. Ambas são analíticas
em excesso. A primeira foi interrompida pelo golpe militar. A segunda
pode esgotar o ‘prazo de validade’. É preocupante
Rev_BONIJURIS__654.indb 22 13/09/2018 15:56:41

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