4. A visão contemporânea da dispensa do empregado

AutorEnoque Ribeiro dos Santos
Ocupação do AutorProfessor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Páginas55-58

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O problema da dispensa do empregado assumiu atualmente posição sem precedentes, não apenas em nível nacional, como também em nível internacional, em um momento de crise conjuntural provocada pela quebra de grandes empresas multinacionais, primeiramente nos Estados Unidos e depois na União Europeia, com reflexo em todo o mundo globalizado, inclusive no Brasil.

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No Brasil, segundo dados do IBGE, o mercado de trabalho em torno de cem milhões de pessoas, em uma população de virtualmente duzentos milhões, já ostenta um índice de desemprego em torno de aproximadamente 8% (oito por cento) e deverá se agravar nos próximos anos, em face da veiculação na mídia de que deveremos ter um decréscimo no PIB (Produto Interno Bruno) na ordem de 2% (dois por cento) neste ano, e que uma recuperação na atividade econômica somente advirá daqui há dois ou mais anos. Tudo isso aliado a uma crise fiscal, econômica, social, em que os bens fundamentais constitucionais mínimos (educação, saúde, segurança e transporte) não são providos satisfatoriamente às pessoas, bem como uma crise moral sem precedentes, que contaminou especialmente dois dos principais poderes da República. Parece que o único poder que, minimamente, a socie-dade confia, ainda assim desconfiando, é o Poder Judiciário, ao lado do Ministério Público da União, com destaque para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, que estão à frente de processos contra os políticos e das delações premiadas.

Mas, retornando ao ponto onde paramos, Amauri Mascaro Nascimento cita Nicolas Valticos, que ressalta a considerável influência alcançada, em poucos anos, pelas regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho, como também

G. von Potobsky79 frisa que ao procurar resumir as tendências mais recentes que inspiram o princípio geral da proteção contra o término injustificado do vínculo de emprego, o organismo internacional atacou um dos principais problemas do Direito do Trabalho.

Vários estudos foram elaborados sobre o tema, dentre os quais o do próprio Potobsky80, que diz que as dispensas deveriam limitar-se aos casos extremamente graves, nos quais não se poderia esperar do empregador que agisse de outro modo.

Achamos oportuno elencar a seguir, de forma resumida, os principais itens da Convenção n. 158, da OIT, que foi ratificada e em seguida denunciada pelo Brasil, quais sejam:

  1. Não se porá fim à relação de trabalho, a menos que exista uma causa justificada relacionada com a capacidade ou conduta do trabalhador ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa;

  2. Não constituem causa justificada para a dispensa do empregado a filiação sindical, a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho, a candidatura do empregado a cargo de representação dos trabalhadores, a apresentação de reclamação trabalhista, a raça, cor, sexo ou estado civil, as cargas familiares, a gravidez, a...

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