Introdução

AutorRubens Cenci Motta
Ocupação do AutorMédico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego
Páginas9-10

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Diferente do ambiente em que tudo aprendeu, o médico que pretende atuar como Perito Médico passará a conviver com outros profissionais cuja formação filosófica tem outras bases. Sua atuação diária se fará na relação com Magistrados, Juízes e Juízas, alguns pouco experientes (substitutos de 1ª Instância) e outros muito experientes (Desembargadores e Desembargadoras - Ministros e Ministras dos Tribunais Superiores), com Delegados, Agentes Públicos, Advogados, Administradores de Pessoas, Administradores de Seguros etc., num universo imenso que costumamos chamar de "leigos".

Muitos de nós, vendo no Cinema ou na Televisão, estamos mais acostumados com o Sistema Jurídico Anglo-Americano (Common Law - Lei Comum), praticado no Reino Unido (Grã-Bretanha [Inglaterra, País de Gales e Escócia] e Irlanda do Norte); Austrália; Nova Zelândia; Índia; Estados Unidos , onde o Direito é declarado pelo juiz (judge made law), sendo o precedente judicial (case law) a principal fonte jurídica. No Reino Unido, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, sempre que possível, ao invés de se citar o texto de uma lei, no sistema jurídico são mencionados fatos de uma espécie concreta (precedentes) que tenham sido decididos mediante a aplicação desta lei. Fundamentam esta indicação implicando que somente diante dessas decisões o Juiz saberá o verdadeiro significado da lei, para então, diante do caso concreto, encontrar a norma legal sob o aspecto que lhes é familiar: o da regra jurisprudencial.

Menos conhecido para nós médicos brasileiros, visto que nossa grade curricular de ensino não nos contempla para este aprendizado - no geral somos leigos no Direito - e também porque a mídia nem sempre reproduz o nosso sistema judiciário, o ordenamento jurídico brasileiro está estruturado na forma de atender à obediência aos ditames da Constituição Federal. Todo o nosso direito, dito positivo, para ter validade, deriva-se dos princípios constitucionais que têm sua origem no chamado Direito Romano. No nosso caso, quando a lei não fala, o juiz avalia, pondera, pensa, fundamenta e DECIDE!?

Nosso sistema jurídico garante ao Juiz ampla liberdade e este, por exemplo, não está "preso" ao nexo técnico indicado por Peritos Médicos, pois pode utilizar outros meios de prova.

CPC Art. 332: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

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