Habilidade do perito médico e áreas de atuação
Autor | Rubens Cenci Motta |
Ocupação do Autor | Médico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego |
Páginas | 19-24 |
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Como em toda atividade médica, o Perito Médico deverá desenvolver e aperfeiçoar habilidades para diferenciar o que é do que parece ser!
Portanto, o Perito Médico tem como disciplina mestre na sua formação aquela aprendida nos primeiros anos da escola médica, a Epidemiologia Médica, com todos os seus conceitos matemáticos, de probabilidades, que devem ser rememorados, visto que nem sempre tais conceitos são diretamente exigíveis e observados com rigor no exercício prático da medicina do dia a dia.
Tais conceitos serão especialmente úteis, pois entre muitas das demonstrações que deveremos fazer nos nossos laudos, a manifestação do NEXO TÉCNICO é imperiosa. Para tal, devemos diferenciá-lo do chamado NEXO JURÍDICO, pois este consiste na caracterização da imputação do fato ou ocorrência ao agente, o que não cabe ao Perito Médico.
Nexo Técnico é o conceito de ligação feito com base nos conceitos da Epidemiologia Médica (que nada tem a ver com o chamado Nexo Técnico Epidemiológico do nosso sistema previdenciário - Brasil - INSS) e dos conhecimentos da fisiopatologia, que tem caráter universal, valendo-se das bases científicas e bibliografias dos estudos médicos reconhecidos e válidos em todo o mundo. Igualmente, no Nexo Técnico os aspectos da relação "Parecer e Ser2" devem ser aplicados, considerando-se os conceitos da Sensibilidade, Especificidade, Valor Preditivo, Razão de Verossimilhança, Critérios de Hill3 etc.
Apenas como lembrança para embasar estas considerações preliminares, vejamos que o conceito de Valor Preditivo Positivo expressa a probabilidade de um paciente com o teste positivo ter a doença.
VPP = a/a+b
"a" = verdadeiro positivo; "b" = falso positivo
Já o Valor Preditivo Negativo expressa a probabilidade de um paciente com o teste negativo não ter a doença.
VPN = d/c+d
"c" = falso negativo; "d" = verdadeiro negativo
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Desse modo, o Perito Médico nunca deve se envolver com juízos de valor; deve, sim, fazer um balanço do que tecnicamente apurou e concluir sobre a existência de NEXO (de causa ou concausa) ou NÃO, apenas com sua convicção técnica, sem adentrar a caracterização jurídica da Causa ou Concausa.
É muito importante ao Perito Médico considerar, descrever e analisar os fatos e condições ao seu tempo de ocorrência, o que nem sempre coincide com a época em que está realizando sua avaliação, visto que os fatos ocorreram sob condições diferentes do momento atual. Ou seja, geralmente a Perícia Médica é ato técnico retrospectivo. Um exemplo de quase excepcionalidade desta caracterização, em nosso meio, seriam as perícias previdenciárias e de controle de absenteísmo, porém, de rigor também analisam eventos passados.
Ao mesmo tempo, é de relevante importância enfatizar que a atuação do Perito Médico se dá dentro dos limites da liberdade de atuação profissional, incluindo a dos médicos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)
CPC - Lei n. 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
Código de Ética Médica
Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
Do exposto, depreende-se que para ser Perito Médico não basta aprender, de fato deverá desenvolver e ter habilidades para desempenhar bem o seu trabalho. É indispensável que...
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