História da perícia médica e atuação profissional

AutorRubens Cenci Motta
Ocupação do AutorMédico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego
Páginas25-28

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A importância da avaliação técnica por Perícia Médica remonta à antiguidade, por exemplo, a Legislação de Moisés, o Código de Hamurabi, as práticas egípcias e os Livros Santos. Neles, aparecem os primeiros traços da Medicina Judiciária, aplicados à virgindade, à violação, ao homicídio, às lesões corporais e aos problemas de ordem moral.

Já no Período Romano, os cadáveres eram examinados por médicos, porém, externamente. As necropsias, por respeito ao cadáver, eram proscritas. O Período Médio e a Idade Média foram marcados pelos capitulares de Carlos Magno, que estabelecia que os julgamentos deviam se apoiar no parecer dos médicos.

No Período Canônico (1200 a 1600 d.C.), houve a promulgação do Código Criminal Carolino (Carlos V), o primeiro documento organizado da Medicina Judiciária. Em 1521, por suspeita de envenenamento, ocorreu a necropsia do cadáver do Papa Leão X. Em 1575, surgiu o primeiro livro de Medicina Legal de Ambrósio Paré; a França aclama o autor como o pai da Medicina Legal.

Desde então, a Perícia Médica foi evoluindo em todos os países e, como ciência, iniciou-se, em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação de Fortunato Fidélis, até atingir a especialização que hoje apresenta em nosso meio com a denominação de Medicina Legal e Perícias Médicas6, apoiando juízes e administradores em geral, sempre que necessário.

Historicamente e não menos importante nos tempos atuais, a Perícia Médica tem como base dois aspectos fundamentais:

  1. A reconstituição dos fatos, que é uma garantia do cidadão e da sociedade contra excessos.

  2. Liberdade técnica - O médico, em qualquer posto de atuação, é tecnicamente livre. Como atividade profissional regida por lei, segundo o Professor Antônio Cândido de Lara Duca, médico do trabalho e perito judicial, temos que:

A medicina é uma profissão em cujo exercício os médicos possuem liberdade de consciência, não podendo ser compelidos pela lei a formular juízos de natureza técnico-científica contrários às suas convicções, aos princípios e regras do seu saber.

Além de liberdade, por certo, requer conhecimento técnico e penso que com formação abrangente, com o que se sugere que o Perito Médico deve ter formação aprofundada em Clínica Médica (também denominada Clínica Geral) e Medicina Legal, especialidade médica hoje denominada Medicina Legal e Perícias Médicas, além de manter-se com atualização contemporânea nos conhecimentos do chamado Direito Médico.

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3.1. No brasil

Em nosso país, a Perícia é inicialmente tratada no "Regulamento 737" (Base do Direito português - arbitramento) em 1850.

As primeiras considerações sobre perícia médica constavam no Código Civil de 1939, modificado, em 1942, pelo...

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