Perícia médica judicial
Autor | Rubens Cenci Motta |
Ocupação do Autor | Médico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego |
Páginas | 199-201 |
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O Perito Médico, em qualquer área de atuação, deverá estabelecer e adotar uma sistemática de trabalho, baseada nas suas características pessoais de formação, aliando um conjunto de medidas previamente plane-jadas, formatando sua rotina.
O planejamento da perícia se caracteriza por um conjunto de atividades preliminares que se iniciam no exame do Objeto submetido à sua apreciação, e deve, de maneira geral, envolver:
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a tomada de conhecimento do conjunto de questões formuladas pelo juiz ou pelas partes;
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abordar de forma inicial o Objeto de seus exames, com objetivo de formar uma visão geral de sua natureza e extensão e identificar a legislação aplicável;
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identificar os pré-requisitos para a realização do trabalho pericial;
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estimar os recursos e prazos envolvidos, bem como a necessidade de acesso a informações de diferentes fontes;
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desenvolver plano detalhado do trabalho a ser desenvolvido;
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subsidiar a proposta de honorários.
Deve, ainda, verificar e estabelecer:
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natureza, oportunidade e extensão dos exames a serem realizados, vinculando-os com cada uma das questões ou quesitos que lhe forem formulados;
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cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo todas as etapas da perícia até a entrega final do laudo;
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extensão e condições da participação de outros profissionais no desenvolvimento dos trabalhos;
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as especificações do trabalho fixadas na nomeação judicial;
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necessidades de levantamento de documentos e informações junto às partes e/ou a terceiros etc.;
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deslocamentos e viagens;
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prazos necessários às respostas das partes.
Quanto ao valor dos honorários, o Perito Médico é livre para fixá-los, sendo conveniente a apresentação da sua planilha de cálculo para o caso específico, porém, deve ter em mente que o valor a ser requisitado para arbitramento pelo juiz será baseado:
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na característica do Tribunal - Trabalhista, Cível ou Federal;
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no costume do lugar;
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na reputação profissional do perito;
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nas possibilidades econômicas dos envolvidos;
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no tempo despendido;
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na importância e dificuldade médico-judiciária da ação.
Vejamos uma questão publicada no SUPLEMENTO TRABALHISTA LTr - Ano 49 - LTr Sup. Trab. 107/13 - p. 587, set. 20.13:
Perícia Médica na Justiça Trabalhista e a celeridade processual - Falso dilema
A Perícia Médica na Justiça do Trabalho, muitas vezes, traz a questão da vistoria in loco e os atos técnicos dos peritos médicos quando as dispensam.
Vejamos, e chamo a atenção...
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