Perícia médica judicial

AutorRubens Cenci Motta
Ocupação do AutorMédico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego
Páginas199-201

Page 199

O Perito Médico, em qualquer área de atuação, deverá estabelecer e adotar uma sistemática de trabalho, baseada nas suas características pessoais de formação, aliando um conjunto de medidas previamente plane-jadas, formatando sua rotina.

O planejamento da perícia se caracteriza por um conjunto de atividades preliminares que se iniciam no exame do Objeto submetido à sua apreciação, e deve, de maneira geral, envolver:

  1. a tomada de conhecimento do conjunto de questões formuladas pelo juiz ou pelas partes;

  2. abordar de forma inicial o Objeto de seus exames, com objetivo de formar uma visão geral de sua natureza e extensão e identificar a legislação aplicável;

  3. identificar os pré-requisitos para a realização do trabalho pericial;

  4. estimar os recursos e prazos envolvidos, bem como a necessidade de acesso a informações de diferentes fontes;

  5. desenvolver plano detalhado do trabalho a ser desenvolvido;

  6. subsidiar a proposta de honorários.

    Deve, ainda, verificar e estabelecer:

  7. natureza, oportunidade e extensão dos exames a serem realizados, vinculando-os com cada uma das questões ou quesitos que lhe forem formulados;

  8. cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo todas as etapas da perícia até a entrega final do laudo;

  9. extensão e condições da participação de outros profissionais no desenvolvimento dos trabalhos;

  10. as especificações do trabalho fixadas na nomeação judicial;

  11. necessidades de levantamento de documentos e informações junto às partes e/ou a terceiros etc.;

  12. deslocamentos e viagens;

  13. prazos necessários às respostas das partes.

    Quanto ao valor dos honorários, o Perito Médico é livre para fixá-los, sendo conveniente a apresentação da sua planilha de cálculo para o caso específico, porém, deve ter em mente que o valor a ser requisitado para arbitramento pelo juiz será baseado:

  14. na característica do Tribunal - Trabalhista, Cível ou Federal;

  15. no costume do lugar;

  16. na reputação profissional do perito;

    Page 200

  17. nas possibilidades econômicas dos envolvidos;

  18. no tempo despendido;

  19. na importância e dificuldade médico-judiciária da ação.

    Vejamos uma questão publicada no SUPLEMENTO TRABALHISTA LTr - Ano 49 - LTr Sup. Trab. 107/13 - p. 587, set. 20.13:

    Perícia Médica na Justiça Trabalhista e a celeridade processual - Falso dilema

    A Perícia Médica na Justiça do Trabalho, muitas vezes, traz a questão da vistoria in loco e os atos técnicos dos peritos médicos quando as dispensam.

    Vejamos, e chamo a atenção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT