§ 3º

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas76-77

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§ 3º A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.

1 Exclusividade da competência

Em regra, a formação do colegiado vincula-se à competência do ato que tiver sido cogitado na decisão do juiz que reconheceu a necessidade de sua instauração.

2 Competência múltipla

Pode ser a hipótese de prática sucessiva de atos pelo juiz que reputou conveniente a instauração do procedimento plúrimo. Desse modo, não exorbita ao comando legal, mas dota-o de praticidade e efetividade, a designação na decisão de eventual pluralidade de atos para o funcionamento do colégio, o que deve ser consignado também por ocasião do registro administrativo do sorteio eletrônico.

3 Competência automática

Para os juízos de admissibilidade e às vezes dos recursos cabíveis em relação à decisão principal, que justificou a formação do colegiado, como é a hipótese da apelação e embargos declaratórios.

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4 Conflito de competência Lei 11.671/2008

Previsto no art. 9º, Lei 11.671/2008, o conflito de competência é procedimento cabível ao juízo de origem, em que foi solicitada ao destinatário a transferência do preso, que vem a ser negada. Para solução do impasse, compreende o legislador a existência de conflito negativo de competência, autorizando que o juízo de origem suscite o incidente. A instituição do juízo colegiado, para deliberar sobre a transferência na origem, implica na competência automática para suscitar o conflito, independentemente de nova decisão.

5 Tribunal competente para julgar o conflito

Juízo de origem: estadual ou federal subordinado a Tribunal Regional Federal diferente daquele ao qual pertença o juízo federal (destinatário da admissibilidade). Como o conflito se estabelece entre juízos vinculados a distintos Tribunais, a competência é do STJ - art. 105, I, d, CF. Juízo de origem: federal subordinado ao mesmo Tribunal Regional Federal do juízo federal destinatário. Trata-se de conflito entre juízos vinculados ao mesmo Tribunal, por isso, a competência é do respectivo Tribunal Regional Federal - art. 108, I, e, CF.

6 Atuação excessiva do colegiado em atos não previstos...

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