§ 4º

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas78-79

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§ 4º As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.

1 Reuniões

Diz respeito aos encontros entre os integrantes do colegiado para deliberação.

2 Dispositivo equivocado

O momento de introspecção para a preparação e construção de uma decisão judicial singular não precisa ser necessariamente público. A leitura dos autos, pesquisa de material jurisprudencial, doutrinário e de outros elementos aptos ao convencimento, enfim, a reflexão que antecede à deliberação decisória, não se subordinam à publicidade. A única exceção que pode ser entendida como adequada à hipótese é aquela em que a decisão seja proferida em audiência, pois esse ato, sim, deve se revestir em regra da publicidade.

3 Preocupação do legislador

A toda evidência que o legislador se preocupou com os juízos coletivos, em que as decisões e manifestações de seus membros não são iguais, isto é, comportam divergência. Nesse cenário, sim, é imprescindível a publicidade da reunião dos julgadores. Houve, em razão disso, uma confusão do legislador.

4 Decisão do colegiado de primeira instância

Será sempre construída com igual teor para todos os seus membros, logo unânime, como é a dicção do art. 1º, § 6º, da Lei 12.694/2012.

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5 Ausência de informações ou divulgação sobre o encontro ou reunião dos membros do juízo colegiado

Deve ser a regra. Em toda e qualquer situação a reunião pode ser sigilosa ou reservada, sem a necessidade de publicação de quando e onde o grupo se reunirá. A publicidade deve incidir obviamente sobre o conteúdo do que ficou decido pelo grupo jurisdicional.

6 Risco de prejuízo à eficácia da decisão judicial

Essa locução é emblemática. A eficácia da decisão é obtida a partir do emprego de outros meios executivos, como a célere comunicação entre as instituições voltadas à persecução criminal e a estrutura adequada do aparelho judicial e policial.

7 Objetivos da reunião

Permitir que os juízes criminais troquem informações, reflexões e avaliações sobre o conteúdo a ser decidido, analisando todas as questões...

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