§ 5º

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas79-80

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§ 5º A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

1 Contatos virtuais

Em se tratando de juízes integrantes do colégio, vinculados a

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comarcas diversas, os contatos para fins de formação da decisão não precisam ser necessariamente pessoais, podendo ser feitos por meio eletrônico.

2 E-mails e mensagens eletrônicas por telefone

Podem servir como mecanismo para a aproximação e realização da reunião preparatória à decisão.

3 Domicílios dos juízes

O termo não é adequado. Não se trata propriamente do domicílio dos juízes, que pode ser diverso das comarcas onde atuam: o juiz pode ser domiciliado em uma cidade e atuar em outra. A mens legis é a possibilidade de que, não estando os juízes integrantes do grupo em exercício funcional na mesma cidade, poderá optar pelo meio do encontro de trabalho virtual.

4 Sistema de videoconferência

Pode ser utilizado com grande vantagem.

5 Necessidade de utilização do mecanismo virtual

Desde que pelo menos 01, entre os 03 integrantes do grupo, esteja em comarca diversa.

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