§ 7º

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas128-131

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"§ 7º (VETADO)".

Redação vetada:

§ 7º Não serão submetidos à alienação antecipada os bens que a União, por intermédio do Ministério da Justiça, ou o Estado, por órgão que designar, indicarem para ser colocados sob uso e custódia de órgão público, preferencialmente envolvido na operação de prevenção e repressão ao crime organizado.

1 Motivos do veto

A Presidente da República, Dilma Rousseff apresentou ao Congresso Nacional a seguinte justificativa para o veto, ao argumento de "contrariedade ao interesse público":

A proibição da alienação antecipada dos bens sob o uso e a custódia de órgão público, ainda que sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, desvirtua o objetivo daquela medida assecuratória, que é a preservação do valor dos bens.

2 Prevalência do veto

O dispositivo não vigora, prevalecendo os efeitos do veto, pois este não foi objeto de derrubada pelo Congresso Nacional.

3 Análise do veto

O veto exposto ao texto legal sublinhado se mostra acertado, pois sua prevalência iria exteriorizar insuperável antinomia. A entrega sob custódia dos bens para serem utilizados por órgãos públicos, preferencialmente ligados à prevenção e repressão ao crime organizado,

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resultaria em automática depreciação pelo uso. Com isso, o investigado ou acusado, se a final, absolvido, arcaria com perda financeira. O mesmo ocorreria com a vítima, o lesado e a própria União, se destinatária dos bens ou seus valores pelo confisco, inclusive se em virtude da aplicação da novel pena de perda de bens.

4 Sistema de defesa social

A custódia dos bens, em tese, recairia sobre as polícias federal, civil, militar, Ministério Público e Judiciário, em suma, encarregados de atuação na faixa de criminalidade de ‘organização criminosa’. Ainda podem ser cogitadas outras entidades, como Receita Federal, Banco Central do Brasil, COAF, etc.

5 Constitucionalidade da custódia

Inquestionável a constitucionalidade de eventual custódia nos termos que foram preconizados pelo dispositivo revogado, em favor do poder público, até decisão final do processo. A afetação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, Constituição Federal...

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