V

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas261-261

Page 261

VÍCIOS. SENTENÇA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

COMENTÁRIOS..................................................

Deverá ser dada à parte a oportunidade de corrigir o vício antes da prolação de sentença sem resolução do mérito.

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