7. A tese da aplicação do 'punitive damage' na reparação do dano moral trabalhista

AutorEnoque Ribeiro dos Santos
Ocupação do AutorProfessor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Páginas242-244

Page 242

Os "Exemplary" ou "Punitive Damages", desenvolvidos e utilizados nos Estados Unidos, constituem, na realidade, categoria intermediária entre a responsabilidade civil e a responsabilidade penal.

Carlos Alberto Bittar nos ensina que "adotada a reparação pecuniária - que, aliás, é a regra na prática, diante dos antecedentes expostos - vem-se cristalizando orientação na jurisprudência nacional que, já de longo tempo, domina o cenário indenizatório nos Direitos norte-americano e inglês. É a da fixação de valor que

Page 243

serve como desestímulo a novas agressões, coerente com o espírito dos referidos punitive ou exemplary damages da jurisprudência daqueles países"556.

De acordo com Sérgio José Porto557:

"A condenação a perdas e danos ‘exemplares’ (exemplary damages) é, ao que parece, uma característica dos direitos da família da Common Law. Trata-se, como o seu próprio nome indica, de uma indenização tão elevada que possa servir de exemplo aos outros membros da sociedade, no sentido de que o comportamento do autor do dano é de tal ponto condenável que ele merece uma sanção complementar.’’

O texto acima evidencia as razões pelas quais as perdas e danos "exemplares" (exemplary damages) são também cognominadas punitive damages. Nesse caso, temos a convivência da ideia de dissuasão (theory of deterrence), muito frequente no Direito inglês da responsabilidade civil. Assim, encontramos um certo paralelismo entre a responsabilidade civil e a penal.

A indenização de caráter exemplar ou punitivo, segundo Sérgio Severo,558

estabelecida como uma resposta jurídica ao comportamento do ofensor e como mecanismo de defesa de interesses socialmente relevantes’’.

Continua afirmando que "nesta esfera, embora haja uma regra específica regulando o quantum compensatório, devem ser consideradas todas as circunstâncias do caso concreto, de forma a estabelecer um montante proporcional. Porém, o caráter punitivo da satisfação não é o elemento definidor do tratamento dos danos extrapatrimoniais. Trata-se de elemento importante na prevenção de comportamentos antissociais. O elemento punitivo é perfeitamente admissível na esfera da responsabilidade civil, conforme recomenda Tunc, porém deve-se ter presente que a noção de pena privada não prepondera na totalidade dos danos extrapatrimoniais. Portanto, apesar de exercer influências sobre a satisfação, a pena privada não tem o condão de sintetizar o seu fundamento".

Somos da opinião de que no aspecto da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT