8. A soberania do Estado e os direitos humanos
| Pages | 181-202 |
| Author | Sandra Fonseca |
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8. A soberania do Estado
eos direitos humanos
8.1. A soberania como instrumento de poder
supremo do Estado explicada pela losoa
Na sua obra A República, Platão imaginou a polis como um
modelo de vida em grupo. Os filósofos, tendo conhecido a verdade,
por meio da contemplação do mundo das ideias, teriam o dever
de conduzir a administração da cidade, porque, conhecendo o
bem, deveriam estendê-lo a todos os homens dela. Para Platão, os
filósofos é que deveriam ocupar a posição daqueles que decidiriam
os rumos da cidade, criando as leis e controlando as atividades de
seus membros.
Platão indagava: não será verdade que os chefes sensatos po-
dem fazer tudo, sem risco de erro, desde que observem esta única e
grande regra: distribuir em todas as ocasiões, entre todos os cidadãos,
uma justiça perfeita, penetrada em razão e ciência, conseguindo não
somente preservá-la, mas também, na medida do possível, torná-la
melhor?
Platão trouxe a doutrina do mundo das ideias, encontrando-se
no plano da realidade que progride para alcançar o conhecimento
verdadeiro.
A contribuição de Platão reside na ideia de que a polis deveria
ser administrada por filósofos, que estabelecessem um projeto político
para a felicidade de todos.
Maquiavel dedicou sua obra mais conhecida, O príncipe, a
Lourenço de Médici, na esperança de que esse mandatário coman-
dasse de forma soberana a unificação política da Itália. Esse filósofo
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EXTRADIÇÃO EREFÚGIO NA VISÃO DOS DIREITOS HUMANOS
escreveu sobre a arte de governar e ensinou que o governante de-
veria agir com virtú, que não tinha relação alguma com bondade ou
justiça, mas com o ato de empreender, no sentido de que o príncipe
virtuoso seria aquele que soubesse aproveitar a situação para realizar
as mudanças necessárias e, assim, alcançar seus objetivos.
Maquiavel entendia que a lógica do poder era somente a lógica
da força e que, para alcançar os resultados, era preciso abandonar a
ética cristã e separar a moral pública da moral privada.
O filósofo trouxe uma grande contribuição, na medida em que
esclareceu que a política se faz a partir de interesses divergentes, entre
a “arrogância do rico” e a “licenciosidade do povo”; no equilíbrio
estaria o bem comum. Maquiavel entendia que a própria sociedade
fundaria o poder político.
Rousseau defendeu na obra Do contrato sociala ideia de que existia
uma forma de associação na qual, para a defesa da pessoa e dos bens
de cada um, se uniriam todos, transferindo o direito, por meio de um
pacto social, ao corpo político, e este lhes seria devolvido, mediante
leis protetivas que deveriam ref letir não só a vontade geral, mas o
que seria melhor para a sociedade.
Muito embora Rousseau tenha exaltado o ser humano em sua
individualidade, revelou-se um pensador da coletividade. Ele, que
sempre entendeu que o homem nasce livre mas é corrompido pela
sociedade, inspirou o Iluminismo com suas ideias de Estado, influen-
ciando com seu pensamento o ideal da Revolução Francesa.
O conceito sobre a razão de Hegel relaciona-se com os ideais da
Revolução Francesa. Segundo ele, nada seria dado como válido senão
de acordo com o direito da razão.1 Talvez um dos mais importantes
aspectos da filosofia de Hegel resida na visão da racionalidade humana.
1“Ainda não se havia perc ebido, desde que o sol se fixa ra no fir mamento, os planeta s
gira ndo à su a volta, que a exi stência do homem ti nha como centro su a cabeça,
isto é, o pe nsamento, sob cuj a inspi ração se constr uiu o mu ndo da realid ade.
Anaxágoras foi o primeiro a dizer que o governo o mundo, nunca, porém, até
agora, atingi ra o homem a compreensão do princípio que afi rma que o pensamento
deve govern ar a reali dade espirit ual. Tal compreensão con stitui, pois, um gl orioso
alvore cer mental e espi ritual. Todos os s eres pensant es particip am do júbilo dest a
época” (Hegel, 1999).
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