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AutorRaphael Miziara
Páginas138-138
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KAPOVAZ
(239)  CHEN, Daniel. Regime jurídico brasileiro de duração do trabalho na relação de emprego. Dissertação de mestrado
apresentada ao Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo – USP,
2008. p. 49.
Trata-se de um típico exemplo de exibilização
trabalhista pela maleabilidade do tempo de trabalho.
O Kapovaz é uma espécie de trabalho a tempo par-
cial, que surgiu nas práticas laborais no setor comer-
cial alemão e que lá encontra regulamentação legal.
Segundo Daniel Chen, “Kapovaz” é a abreviação
da expressão alemã “Kapazitatsorientierte variable
arbeitszeit” que, em tradução livre, signica duração
variável do trabalho conforme a capacidade produ-
tiva.(239)Por meio dessa gura, o empregado atende
ao chamado da empresa para o trabalho de acordo
com as necessidades produtivas dessa última.
É o correspondente, na legislação brasileira, do
trabalho intermitente. No entanto, na Alemanha, a
regulamentação é mais benéca ao trabalhador, pois
impõe um número mínimo de horas mensal de traba-
lho, por exemplo.
O termo “kapovaz” é muitas vezes utilizado como
sinônimo do Arbeit Auf Abruf que é justamente o tra-
balho a pedido do direito alemão.
KAROSHI
O termo é utilizado pelos nipônicos para denir a
morte súbita por excesso de trabalho. É a morte por
exaustão em decorrência do trabalho. Não se trata de
óbito decorrente de alguma especíca ou determinada
atividade, mas ocasionado por uma reação siológica
do organismo humano quando este é exposto, durante
um longo período, a jornadas excessivas, aliadas, em
alguns casos, à busca pelo cumprimento de metas cada
vez maiores.

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