STF

Páginas146-146
146 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
SÚMULAS
STF
SÚMULA 736
Descumprimento de norma
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que
tenham como causa de pedir o descumprimento
de normas trabalhistas relativas à segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores.
SÚMULA 735
Recurso extraordinário
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão
que defere medida liminar.
SÚMULA 734
Reclamação
Não cabe reclamação quando já houver transitado
em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do Supremo Tribunal
Federal.
STJ
SÚMULA 636
Antecedentes criminais
A folha de antecedentes criminais é documento
suf‌iciente a comprovar os maus
antecedentes e a reincidência.
SÚMULA 635
Prescrição
Os prazos prescricionais previstos no artigo
142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que
a autoridade competente para a abertura do
procedimento administrativo toma conhecimento
do fato, interrompem-se com o primeiro ato
de instauração válido – sindicância de caráter
punitivo ou processo disciplinar – e voltam a
f‌luir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a
interrupção.
SÚMULA 630
Improbidade administrativa
Ao particular aplica-se o mesmo regime
prescricional previsto na Lei de Improbidade
Administrativa para o agente público.
TST
SÚMULA 463
Hipossuciência econômica
I – A partir de 26 de junho de 2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuf‌iciência econômica
f‌irmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específ‌icos
para esse f‌im (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas
do processo.
SÚMULA 462
Verbas rescisórias
A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de
afastar a incidência da multa prevista no artigo 477,
§ 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias.
SÚMULA 461
FGTS
É do empregador o ônus da prova em relação
à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o
pagamento é fato extintivo do direito do autor
(art. 373, II, do CPC de 2015).
TRF2
SÚMULA 61
Sentença ilíquida
Há remessa necessária nos casos de sentenças
ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou
de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
SÚMULA 60
Pensionamento a lha maior
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na
vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às
f‌ilhas, ainda que maiores, desde que não possam
prover os meios de sua subsistência, inclusive por

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