STF

Páginas156-156
156 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 664 I JUN/JUL 2020
156
SÚMULAS
STF
SÚMULA VINCULANTE 57
Livro eletrônico
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d,
da CF/88 aplica-se à importação e comercialização,
no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e
dos suportes exclusivamente utilizados para f‌ixá-
los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers),
ainda que possuam funcionalidades acessórias.
SÚMULA VINCULANTE 56
Regime prisional mais gravoso
A falta de estabelecimento penal adequado não
autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa
hipótese, os parâmetros f‌ixados no RE 641.320/RS.
SÚMULA VINCULANTE 55
Auxílio-alimentação
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
servidores inativos.
STJ
SÚMULA 641
Processo administrativo
A portaria de instauração do processo
administrativo disciplinar prescinde da exposição
detalhada dos fatos a serem apurados.
SÚMULA 640
Reintegração de valores tributários
O benecio f‌iscal que trata do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de
venda de mercadorias de origem nacional para a Zona
Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou
reexportação para o estrangeiro.
SÚMULA 639
Estabelecimento penitenciário
Não fere o contraditório e o devido processo decisão
que, sem ouvida prévia da defesa, determine
transferência ou permanência de custodiado em
estabelecimento penitenciário federal.
TST
SÚMULA 463
Hipossuciência econômica
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuf‌iciência econômica
f‌irmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específ‌icos
para esse f‌im (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso
de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo.
SÚMULA 462
Verbas rescisórias
A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de
afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias.
SÚMULA 461
FGTS
É do empregador o ônus da prova em relação
à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o
pagamento é fato extintivo do direito do autor (art.
373, II, do CPC de 2015).
TRF2
SÚMULA 61
Remessa necessária
Há remessa necessária nos casos de sentenças
ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou
de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
SÚMULA 60
Pensão militar
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na
vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às
f‌ilhas, ainda que maiores, desde que não possam
prover os meios de sua subsistência, inclusive por
reversão, em valor correspondente ao soldo de
Rev-Bonijuris664.indb 156 19/05/2020 15:15:57

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