Aborto: inviolabilidade do direito à vida e a garantia da autonomia da Mulher

AutorSebastião Sergio da Silveira, Daniela Meca Borges
CargoUniversidade de São Paulo (USP) e Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Programa de Pós-Graduação em Direito da UNAERP, Ribeirão Preto, SP, Brasil. Doutor em Direito/Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Ribeirão Preto, SP, Brasil. Mestranda em Direito
Páginas161-187
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ABORTO: INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E
A GARANTIA DA AUTONOMIA DA MULHER
ABORTION: INVIOLABILITY OF THE RIGHT TO LIFE AND THE
WARRANTY OF WOMEN’S AUTONOMY
Sebastião Sergio da SilveiraI
Daniela Meca BorgesII
I Universidade de São Paulo (USP) e Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP),
Programa de Pós-Graduação em Direito da UNAERP, Ribeirão Preto, SP, Brasil.
Doutor em Direito. E-mail: sebastiao_silveira@hotmail.com
II Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Ribeirão Preto, SP, Brasil. Mestranda
em Direito. E-mail: daniela.meca.adv@gmail.com
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2992
Recebido em: 25.02.2019 Aceito em: 17.03.2019
Resumo: O aborto clandestino é uma
realidade em nosso país e tem sido
causa de morte de grande quantidade
de mulheres que se submetem aos
procedimentos precários, enquanto o
nosso Código Penal ainda criminaliza tal
conduta. Diante desse quadro, existe um
forte movimen-to de parte da sociedade,
que vem pressionando a revisão da
censura legal à interrupção da gravidez.
De outro lado, também existe uma
corrente mais conservadora, que defende
a proibição do aborto, principalmente
com base no princípio da intangibilidade
da vida preco-nizado pela Constituição
Federal. Dessa forma, o presente trabalho
se propõe a examinar algumas polêmicas
que cercam o tema, buscando responder
se é possível a descriminalização do
aborto no Brasil.
Abstract: Clandestine abortion is a
reality in our country and has caused
the death of large numbers of women
who undergo precarious procedures,
while our Penal Code still criminalizes
such conduct. Faced with this situation,
there is a strong movement on the part
of society, which has been pressing
the revision of legal censorship to the
interruption of pregnancy. On the other
hand, there is also a more conservative
current, which defends the prohibition of
abor-tion, mainly based on the principle
of the intangibility of life advocated
by the Federal Constitution. Thus, the
present work proposes to examine some
controversies that surround the theme,
seeking to answer if it is possible the
decriminalization of abortion in Brazil.
Palavras-chave: Descriminalização.
Aborto. Direito à Vida. Autonomia da
mulher.
Keywords: Decriminalization. Abortion.
Right to life. Autonomy of woman.
Sumário: 1 Introdução; 2 O milagre da vida; 3 Direitos inerentes à
personalidade do nasci-turo; 4 Análise crítica dos argumentos favoráveis
e contrários ao aborto; 5 Considerações nais; Referências.
162
Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 14 | n. 32 | p. 161-187 | jan./abr. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2992
1 Introdução
É certo que os valores da sociedade se alteram com o correr do
tempo e o Direito tem o grande desao de acompanhar essas mudanças,
sem embargo da preservação de alguns que se petricaram como
fundamentos de sua organização.
O aborto não é tema recente. Existem registros de sua prática até
nas mais remotas civilizações. O tratamento jurídico do tema nunca foi
uniforme e sempre se alterou, principalmente, em razão das convicções
religiosas e losócas.
No Brasil, por inuência dos portugueses e do catolicismo, o
aborto sempre foi proscrito. Desde as Ordenações do Reino, passando
pelo Código Criminal do Império de 1830, Código Penal da República
de 1890, até o vigente Código de 1942, a interrupção da gravidez é
considerada crime.
Atualmente, existe um crescente movimento em parte da
sociedade brasileira que pugna pela descriminalização de práticas
abortivas, cujo principal argumento é o direito da mulher ao próprio
corpo e ao planejamento familiar.
A matéria vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal,
sendo que esse Pretório, no ano de 2012, após longo debate e por maioria,
nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54,
declarou a inconstitucionalidade da interpretação que possibilitava a
criminalização do aborto de anencéfalos.
Não obstante, referida decisão do STF não colocou m ao
debate. A corte deverá voltar a julgar tema análogo, na ADPF de nº 442,
que busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126
do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção
voluntária da gravidez até doze semanas, mas porque antes mesmo do
ajuizamento desta ação, o aborto já era – e continua sendo – um assunto
recorrente na sociedade brasileira.
É certo que o país está dividido entre grupos que lutam pela
descriminalização do aborto, em confronto com a opinião de outros que
sustentam a impossibilidade de tal desiderato, principalmente, diante da
tutela constitucional dedicada ao direito à vida.
Por certo, qualquer resposta sobre as dúvidas levantadas no
debate perpassa pelo debate relativo às cinco teorias que tentam explicar
o início da vida. Dessa forma, o presente trabalho se propõe à análise

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