O abuso processual na colaboração (delação) premiada: uma visão do instituto sob a óptica do princípio da boa-fé objetiva

AutorMarcio dos Santos Alencar Freitas - Nestor Eduardo Araruna Santiago
CargoMestrando de Direito Constitucional e Ciências Políticas pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bolsista Capes Brasil. Membro do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) - UNIFOR. Fortaleza/CE. E-mail: marcioalencar_1@hotmail.com - Doutor em Direito Tributário (2005), com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade do Minho, Portugal ...
Páginas323-357
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 323-357
www.redp.uerj.br
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O ABUSO PROCESSUAL NA COLABORAÇÃO (DELAÇÃO) PREMIADA: UMA
VISÃO DO INSTITUTO SOB A ÓPTICA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
THE PROCEDURAL ABUSE IN COLLABORATION AWARD (PLEA BARGAIN): A
VISION OF THE INSTITUTE FROM THE POINT OF VIEW OF THE PRINCIPLE
OF OBJECTIVE GOOD FAITH
Marcio dos Santos Alencar Freitas
Mestrando de Direito Constitucional e Ciências Políticas pela
Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bolsista Capes Brasil.
Membro do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) -
UNIFOR. Fortaleza/CE. E-mail:
marcioalencar_1@hotmail.com
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Doutor em Direito Tributário (2005), com estágio Pós-
Doutoral em Direito pela Universidade do Minho, Portugal
(2016); Mestre (2000) e Especialista (2000) em Ciências
Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em
Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Líder do
Grupo de Pesquisa "Tutela penal e processual penal dos
direitos e garantias fundamentais" (Unifor), vinculado ao
Laboratório de Ciências Crminais (LACRIM - Unifor).
Professor Adjunto IV do Curso de Graduação em Direito da
Universidade Federal do Ceará (UFC). Diretor Acadêmico da
Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção Ceará (ESA - OAB/CE). Advogado
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Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 323-357
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Criminalista. Fortaleza/CE. E-mail:
nestoreasantiago@gmail.com
RESUMO: O trabalho visou a estudar a boa-fé objetiva (abuso do direito processual) no
âmbito das colaborações premiadas por intermédio da análise do inteiro teor de decisões de
órgãos colegiados do STF envolvendo as matérias publicadas entre 16/09/2013 (data de
entrada em vigor da lei 12.850/2013) e 28/03/2018. Após a compilação e análise dos
dados, observou-se que nenhum dos julgados abordou diretamente o abuso do direito
processual apesar de se evidenciar, em diversos casos, possíveis manifestações desse
fenômeno. Isso leva a questionar até que ponto os magistrados seriam capazes de observar,
em suas demandas, a presença da boa-fé objetiva das partes.
PALAVRAS-CHAVE: Colaboração premiada; Delação premiada; Boa-fé objetiva; Abuso
processual; Processo Penal.
ABSTRACT: The objective of this work was to study the objective good faith (abuse of
procedural law) in the scope of the awarded collaborations by means of the analysis of the
entire content of decisions of collegial organs of the STF involving the subject, published
between 09/16/2013 (date of entry into force of Law 12.850 / 2013) and 03/28/2018. After
compiling and analyzing the data, it was evidenced that in none of the judgments did it
directly address the abuse of procedural law, despite, in several cases, evidence of possible
manifestations of this phenomenon. This leads to questioning the extent to which
magistrates observe in their demands the presence of the parties' objective good faith.
KEY WORDS: Collaboration award; Plea bargain; Good faith; Procedural abuse;
Criminal procedure.
INTRODUÇÃO
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Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 323-357
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A colaboração premial nunca esteve tão em discussão como nos últimos anos no
cenário nacional. Vulgarmente confundida com a delação premiada, o instituto vem sendo
utilizado pelos Ministérios Públicos (Federal e Estadual) e Polícia Civil para desbaratar
esquemas de corrupção no âmbito administrativo, os quais outrora seriam difíceis de serem
averiguados. Para tanto, o promotor (ou o delegado) faz um acordo com um dos acusados
para que este, em troca de certos benefícios processuais (em geral redução de pena), delate
os demais envolvidos no esquema, oferecendo provas da autoria e materialidade do delito
praticado por cada um dos denunciados.
Todavia a colaboração premiada constitui num verdadeiro paradoxo ético. Busca-se
com o auxílio do instituto promover a moralidade administrativa desvendando esquemas
de corrupção, ao mesmo passo que se incentiva a traição dos envolvidos. Ademais, a ânsia
por resultados pode levar a comportamentos processuais que constituem abuso de direito,
tais como a chantagem feita por parte do Ministério Público (ou do delegado de polícia)
para a formulação do acordo com o acusado ou, ainda, a formulação de delações
caluniosas.
Como se percebe, apesar da atualidade do tema e de sua relevância social, poucos
trabalhos discutem a relação entre a boa-fé objetiva (no caso abuso de direito processual) e
o instituto da colaboração premiada.
Destarte, em face dessa bipolaridade da colaboração premiada aliada a pouca
produção, abordando este viés, fez com que se buscasse, no presente estudo, não apenas
sua relação macro com a boa-fé objetiva, mas, principalmente, buscou-se traçar e
identificar formas de abuso processual na aplicação desse instituto.
Destaca-se que, ao se analisar a colaboração premiada sob a perspectiva do abuso
processual, o estudo poderá dar nova perspectiva do tema. Explica-se: ou serão
evidenciadas situações nas quais o abuso processual será flagrante nas colaborações
premiadas, ensejando, na ocasião, uma maior reflexão sobre sua aplicação e sua validade
no ordenamento constitucional; ou, em caso de ausência de situações que envolvam abusos
processuais, gerará para o instituto um maior sentimento de segurança e ética na sua
aplicação.
Sendo assim, este artigo busca estudar o instituto da colaboração premiada sob a
óptica da boa-fé objetiva, na perspectiva da figura do abuso processual. Para tanto,

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