Ação anulatória de débito fiscal
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 531-533 |
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EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL DE ......................
........................ LTDA., empresa comercial, inscrita no CGC/MF sob o n. ....................., estabelecida ....... (endereço completo), por seu procurador abaixo-assinado, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, à ínclita presença de V. Exa. propor a presente DEMANDA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - com base no art. 38 da Lei n. 6.830/80, e arts. 319 e segs. do NCPC (art. 282 do CPC de 1973) contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO ................., mediante os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Através do auto de infração n. ................, que resultou o PTA n.................., a fiscalização do RGS notificou o demandante para pagar a importância de R$ ........ , .. (......................), referente à omissão no lançamento de vendas, nos meses de .................., e consequentemente, em sua decorrência, sonegação de ICMS. Desta forma, observa-se que a presente fiscalização, na pretensa existência de saldo credor, ..................(narrar o ocorrido).
DO DIREITO
Desse modo, certifica-se, houve a decadência do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, conforme muito bem prescreve o art. 173 do CTN, tendo transcorrido o período de mais de 05 (cinco) anos, contados desde o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado.
Assim, o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no sentido de que os empréstimos efetuados a sócio de empresa, regularmente contabilizados, não podem ser desconsiderados pelo fisco, para gerar, consequentemente, saldo credor, na conta caixa e tributação do ICMS.
No mesmo norte tem decidido o Tribunal de ..............., em acórdão de que foi relator o Des. ..........................., o qual pedimos vênia para transcrever:
(... transcrever alguns acórdãos ...)
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Assim, vale dizer, deve ser reconhecida a decadência do direito, em preliminar, desconstituindo o crédito tributário, uma vez que o fato omitido ocorreu anteriormente a 5 (cinco) anos ao termo inicial lavrado pela fiscalização.
Logo, no mérito, não provando o fisco a ocorrência do fato gerador, e tratando-se de suprimento de caixa verdadeiro e contabilizado regularmente, entende-se que a execução fiscal é totalmente improcedente, não existindo razão de ser.
EM FACE DO EXPOSTO, requer digne-se Vossa Excelência mandar citar a Autarquia Ré (INSS) na pessoa de seu advogado, para comparecer à...
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