Ação Civil Pública em Face de Município de Américo Brasiliense, do Instituto de Apoio e Gestão à Saúde ? IAGES e da Pre-feita Municipal de Américo Brasiliense ? Serviço Público de Saúde ? Terceirização Ilícita, Fraude na Contratação de Empregados (Pejotização) e Meio Ambiente do Trabalho

AutorRafael de Araújo Gomes
CargoProcurador do Trabalho
Páginas94-126
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE MUNICÍPIO
DE AMÉRICO BRASILIENSE, DO INSTITUTO
DE APOIO E GESTÃO À SAÚDE — IAGES
E DA PREFEITA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE — SERVIÇO PÚBLICO DE
SAÚDETERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA, FRAUDE
NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
(PEJOTIZAÇÃO) E MEIO AMBIENTE DO
TRABALHO
RAFAEL DE ARAÚJO GOMES
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____
VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA-SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA
DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pelo Procurador do
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previstas nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República e art.
83, incisos I, III e IV, da Lei Complementar n. 75/93, e com fundamento nas
disposições contidas nas Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90, vem respeitosamente
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em face de MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de
direito público, CNPJ n. 43.976.166/0001-50, com endereço na Avenida
Eugênio Voltarel, 25, Américo Brasiliense/SP, CEP 14820-000,
INSTITUTO DE APOIO E GESTÃO À SAÚDE — IAGES, CNPJ n.
18.593.381/0001-25, com endereço na Rua Afonso Taranto, 66, Ribeirão
Preto/SP, CEP 14.096-740,
CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, CPF n. 864.161.898-87, Prefeita
Municipal de Américo Brasiliense, com endereço na Avenida Eugênio
Voltarel, 25, Américo Brasiliense/SP, CEP 14820-000, pelas razões fáticas
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1. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1.1. Histórico da tramitação do inquérito civil
O Ministério Público do Trabalho instaurou, em 2012, o inquérito civil
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realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no SAMU (Serviço de
Atendimento de Urgência) e no Hospital Municipal José Nigro Neto de
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de Riscos Ambientais, tendo sido lavrados em face do Município diversos
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Intimado a se manifestar quanto a tais constatações, não negou o
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de jornada aos próprios funcionários, e alegou que os demais problemas
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Requisitou-se ao Município a apresentação dos cartões-ponto dos
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numerosos casos de supressão de intervalos. Intimado a se manifestar
quanto a tais situações, o reclamado em essência limitou-se a responsabilizar
os próprios trabalhadores pelo ilícito.
Em audiência administrativa, realizada em dezembro de 2013, recusou
o Município proposta de celebração de termo de ajuste de conduta, com
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A pedido do MPT, o PPRA apresentado pelo Município foi analisado
pelo Centro de Referência de Saúde do Trabalho, o qual também realizou
diligência nos locais de trabalho, tendo sido identificadas inúmeras
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incompleta dos agentes de risco; descrição incompleta das atividades
laborais desenvolvidas; ausência de treinamentos de segurança; ausência
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de desníveis no piso capazes de provocar acidentes; má ventilação;
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esgoto hospitalar diretamente na rede pública.
Chamou a atenção do MPT, entretanto, a indicação no laudo do
Cerest da presença de grande quantidade de trabalhadores terceirizados
no Hospital, sendo mencionado: “40 a 45 médicos terceirizados do Instituto
de Apoio e Gestão a Saúde”.
Requisitou-se ao Município manifestação quanto ao laudo do Cerest e
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Em resposta datada de 30.10.2014, o Município não negou quaisquer
dos problemas referidos pelo Cerest, limitando-se a declarar que o
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do reclamado.
Dado que não fora apresentada cópia do contrato com o IAGES,
renovou o Parquet a requisição, a qual foi respondida, inicialmente, pela
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substanciais valores envolvidos (pagamentos de R$ 559.712,60 por mês), e
o disposto na cláusula 4ª, que prevê, absurdamente, a cessão de servidores
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