Ação para concessão de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas490-494

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. ...ª VARA DA ...............

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ...............

........................ (nacionalidade, estado civil), desempregado, portador do RG n. ..................... e CPF n. ....................., residente e domiciliado ..... (endereço completo), por seu procurador firmatário, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. promover a presente AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO, com fundamento legal nos NCPC / arts. 319 e segs (arts. 282 e ss. do CPC de 1973); arts. 18, 19, 21, IV, alínea "d", 42, § 1º, 44 e 129, inciso II, da Lei n. 8.213/91, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal com superintendência neste Estado e agência nesta cidade de ....................., pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O Requerente, Contribuinte da Previdência Social, sofreu acidente de trabalho em .../.../....., oportunidade em que teve todo o seu corpo atingido, conforme comprovam os documentos anexos, por ter sido atropelado quando perfazia o trajeto trabalho-residência, embora não tenha este sido atendido como acidentado do trabalho, tendo sido concedido ao mesmo somente o benefício de auxílio-doença, assim permanecendo até a data de .../.../..... .

No entanto, por não se encontrar em condições de trabalho, requereu novamente o auxílio-doença, o qual foi indeferido.

Entretanto, com a concessão de benefício errôneo e posteriormente com a negativa de se conceder-lhe o benefício de auxílio-doença, foi sempre o Requerente severamente prejudicado, vez que deixou de receber um benefício a que teria direito e que, por falta de orientação do Requerido, não lhe foi deferido.

O Requerente, em decorrência do acidente, apresentou-se politraumatizado, tendo-lhe sido atingida principalmente a cabeça, e, em consequência, sequelas violentas se fizeram presentes, tornando o Requerente absolutamente incapaz para qualquer atividade da vida normal.

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O Requerente não apresentou mais condições de trabalho, vez que seu estado de invalidez foi formalmente reconhecido quando da decretação de sua interdição (documento acostado).

Assim, resta totalmente evidente que o Requerente, em decorrência do acidente, se apresenta totalmente incapacitado para atividades laborativas, não sendo possível, ao mesmo, retornar sob qualquer pretexto à sua atividade anterior, ou mesmo a qualquer outra, fazendo jus, por consequência, ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, com as vantagens dela decorrentes, conforme se observa da legislação pertinente à espécie, valendo citá-las.

DO DIREITO

O direito do Requerente encontra total amparo na Lei Orgânica da Seguridade Social - Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91)...

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