Ação de cumprimento

AutorCarlos Henrique Bezerra Leite
Páginas548-553
548 Carlos Henrique Bezerra Leite
XX
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
1. Noções gerais
De acordo com o art. 872 e seu parágrafo da CLT:
Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumpri-
mento, sob as penas estabelecidas neste Título.
Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salá-
rios, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos,
independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão,
apresentar reclamação à Junta [rectius, Vara] ou Juízo competente, observado o processo
previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de
fato e de direito já apreciada na decisão.
O art. 872 da CLT encontra-se inserto na Seção IV do Capítulo IV do Título
X da CLT, reservada aos dissídios coletivos. Logo, o acordo de que cuida o
caput do artigo supratranscrito é aquele feito pelas partes na presença do Presi-
dente do Tribunal, que o submete à homologação pelo Tribunal nos autos do
dissídio coletivo (CLT, art. 863).
Dessa forma, o acordo previsto no art. 872 da CLT é, na essência, uma
“sentença normativa homologatória” do acordo levado a efeito pelas partes nos
autos do dissídio coletivo, que produz os mesmos efeitos da sentença normativa
que aprecia e julga as cláusulas constantes dessa espécie de ação coletiva.
Assim, tanto a sentença normativa que homologa o acordo celebrado entre
as partes nos autos do dissídio coletivo quanto a sentença normativa que julga
as cláusulas do dissídio coletivo não estão sujeitas à execução, no sentido de
uma fase do processo de conhecimento destinada ao cumprimento da sentença
ou de um processo autônomo de execução de título judicial.
Por isso se diz que o conteúdo da sentença normativa (ou da decisão que
homologa acordo nos autos do dissídio coletivo), não é executado, e sim cumprido,
tal como acontece com a ecácia das normas jurídicas de caráter geral e abstrato.
Livro 1 - Manual de processo de trabalho 4ª edição - Carlos Henrique.indb 548 12/02/2019 16:10:30

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