Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais (cartão de crédito)

AutorEdson Costa Rosa
Páginas212-224

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE XXXXXXXXXXXXXXXX - (COMARCA DA CAPITAL) - SP.

TUTELA ANTECIPADA OU LIMINAR ART. 273 CPC.

URGENTE

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade R.G nº XX.XXXXXX-X-SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXX nº 1.117 - bloco 05- apto 302- Bairro, Cidade, Estado, CEP XXXXX-XXX, através de seus advogados e bastantes procuradores (DOC.01), com endereço para o recebimento de intimações à Rua XXXXXXXXXXX nº XXXXXX, nesta capital, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8.078/90, Constituição Federal e legislação Civil/Processual Civil em vigor, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (CARTÃO DE CRÉDITO)

em face de BANCO XXXXXXXXXXXXXXXXXX S.A., (ADMINISTRADOR DO CARTÃO XXXXXXXXXXXXXX), instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX com sede à Praça XXXXXXXXXXX, nº XXXXX BL B São Paulo/SP - CEP XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

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PRELIMINARMENTE

Trata-se de demanda judicial promovida contra a Instituição Financeira supra qualificada, tendo em vista que o Grupo ITAÚ UNIBANCO S/A administra o cartão de crédito HIPERCARD.

Em relação à tese de responsabilidade civil de empresas do mesmo grupo econômico, vejamos a nossa jurisprudência:

CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE DUAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO, ECONÔMICO QUE INCORREM EM FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR REJEITADA. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA JÁ PAGA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelante pertencente ao mesmo grupo econômico da norte brasil telecom (vivo) detém legitimidade para responder solidariamente em ação de indenização por danos morais, quando ambas usam estrutura material e recursos humanos comuns, além de ostentarem a mesma logomarca (vivo). Reforça esse entendimento o fato de a lide ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, aos olhos do hipossuficiente, ser quase impossível diferenciar uma empresa da outra. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Consoante mais do que reiterada jurisprudência, comete dano moral, a ensejar a respectiva reparação, empresa de telefonia que inclui o nome do consumidor em órgãos desabonadores de crédito (serasa e spc) por dívidas já pagas. 3. Mantém-se o quantum atribuído a título de compensação por danos morais (r$ 4.000,00), quando na sua fixação são levadas em conta as circunstâncias específicas do evento, situação patrimonial das partes, gravidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se ainda para o caráter preventivo-pedagógico da medida, não sendo causa de enriquecimento ilícito para o ofendido ou de indiferença patrimonial para o ofensor. 4. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos

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fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da lei nº 9.099/95. Considero pagas as custas processuais. Honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, a ser pago pela recorrente. (ACJ 20060110053603 DF - Relator(a): JOSÉ GUILHERME DE SOUZA - Julgamento: 03/06/2008 - Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. - Publicação: DJU 16/07/2008 - Pág.: 162)

EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AÇÃO MOVIDA SIMULTANEAMENTE CONTRA ENTIDADE BANCÁRIA E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS - DECISÃO REFORMADA - Embargos acolhidos. Adota-se a orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, de que "...pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo conglomerado econômico do banco réu, tem este legitimidade passiva ad causam para responder por dano causado à contratante..." (RESP. 299.725-RJ, 4ª T ., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior). (TJPR - EmbInfCv 0109079-3/01 - (1023) - Curitiba - 3º G.C.Cív. - Rel. Des. Ivan Bortoleto - DJPR 03.06.2002)

Verifica-se no contrato juntado nestes autos Exa., que o cartão de crédito HIPERCARD é administrado pela Instituição Ré que no caso em tela possui responsabilidade civil para responder ao processo judicial proposto pela parte Autora.

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O Autor requer preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da C.F., combinados com os artigos 1º e 2º, parágrafo único da Lei nº1060/50, que Vossa Excelência se digne apreciar e acolher o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, (DOC.01) isentando-o do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou

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periciais se houver, tendo em vista os seus baixos rendimentos e o fato de ATUALMENTE ESTAR PASSANDO POR MUITAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA.

Corrobora com o entendimento aqui esposado, os textos jurisprudenciais abaixo transcritos:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM -Assistência Judiciária...

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