Ação de improbidade administrativa - dirigentes sindicais

AutorRoger Ballejo Villarinho
Páginas324-363

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Ver Nota8

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Carazinho-RS

Distribuição por dependência à Ação Civil Pública n. 0020460-79.2016.5.04.0561

20460-79.2016.5.04.0561

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, com endereço na Rua Coronel Chicuta, n. 575, 4º andar, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99.010-051, Telefone (54) 3317-5850, por seu Procurador do Trabalho signatário, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 6º, inciso XIV, "f", da Lei Complementar n. 75/1993; e na Lei n. 8.429/1992; vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, proporá presente

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AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(com pedidos cautelares de afastamento da diretoria sindical e de indisponibilidade dos bens dos réus) em face de (1) AlexAntônio Rodrigues, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho, brasileiro, portador do CPF n. 938.795.470-68; residente e domiciliado na Rua João Zanchanela, n. 1902, Bairro Universitário, Sarandi-RS, CEP 99560-000; (2) Júlio César Carvalho, Vice-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho, brasileiro, portador do CPF n. 002.768.930-18; residente e domiciliado na Rua João Clemente Elsing, n. 667, Bairro Ouro Preto, Carazinho-RS, CEP 99500-000; (3) Ederson Batista Da Rocha, Tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho, brasileiro, portador do CPF n. 962.068.700-06, residente e domiciliado na Rua Santa Romana, n. 749, Bairro Santa Catarina, Sarandi-RS; (4) Cléverson Gomes do Prado, Secretário-Geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho, brasileiro, portador do CPF n. 945.601.450-91, residente e domiciliado Vila Esperança, n. 257, casa, Sarandi-RS, CEP 99560-000; e (5) Ronaldo Rodrigues Fragas, Ex-Tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho, brasileiro, portador do CPF n. 968.474.410-20, residente e domiciliado na Rua Fioravante Morandi, n. 230, Bairro Presidente Vargas, Erechim-RS, CEP 99700-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I -Dos fatos
  1. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou o Inquérito Civil (IC) n. 000360.2013.04.001/3-52, visando à apuração de irregularidades descritas em Notícias de Fato (NFs) encaminhadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Promotoria de Justiça de Sarandi, "contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho e, com mais veemência, a seu Presidente, Alex António Rodrigues, no sentido da existência de fraudes, desvio de recursos, uso político da agremiação, enriquecimento ilícito, entre outros".

  2. Segundo o teor de tais NFs, foram denunciados, dentre outros ilícitos, desvios de contribuições sindicais arrecadadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho, bem como a aquisição, pelo Sr. Alex António Rodrigues, a partir dos recursos desviados, de "Aras, Cavalos de raça, caminhonetes caras e falam inclusive em aquisição de Imóveis nos melhores Edifícios das Cidades da Região" (sic). Além disso, denunciou-se que o "sindicato é o que mais arrecada contribuições legais da região, e nós não temos nem um computador de património, não temos prestação

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    contábil de nada, pois o presidente usa o dinheiro da contribuições em seu proveito próprio" (sic).

  3. A partir de tais denúncias, e com base na investigação conduzida pelo MPT, foram apurados o(a)s seguintes fatos/situações, todo(a)s devidamente comprovado(a)s nestes autos:

    - O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Carazinho é presidido pelo Sr. Alex António Rodrigues. Ao seu lado, dentre outras pessoas, compõem a diretoria sindical os Srs. Júlio César Carvalho (Vice-Presidente); Ederson Batista da Rocha (Tesoureiro desde 14.9.2013, quando assumiu o lugar de Ronaldo Rodrigues Fragas); e Cléverson Gomes do Prado (Secretário-Geral).

    - O mandato de tal diretoria teve início em 30.8.2012, com previsão de término em 30.8.2015. Porém, apesar de expirada a sua vigência, não foram realizadas novas eleições, de modo que as mesmas pessoas permanecem à frente da entidade sindical de maneira irregular.

    - O Sr. Alex assumiu a presidência do sindicato em 2010. Desde então, a entidade sindical não apresenta declarações de imposto de renda à Receita Federal do Brasil (RFB). A última declaração é do exercício 2009, ano-calendário 2008.

    - Apesar de exercer o cargo de Presidente do Sindicato desde 2010 (licenciado junto ao seu empregador formal, a Cooperativa Central Aurora Alimentos), o Sr. Alex, antes mesmo de assumir a presidência, rompeu o vínculo que mantinha com a categoria profissional. Isso porque, sem qualquer pertinência com a categoria e/ou com a atividade sindical, ocupou cargos públicos no Município de Sarandi-RS (entre 2.1.2009 e 4.10.2011, e entre 15.2.2013 e meados de 2016), além de cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul (entre 21.11.2011 e 15.6.2012).

    - Conforme apuração feita pelo Parquet em abril de 2016, o Sr. Alex, à época, cumpria junto ao Município de Sarandi-RS carga horária de 35 horas semanais, percebendo remuneração média (bruta) de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); sua função era de "Secretário Municipal de Habitação, Infraestrutura e Saneamento" (atividade que não possui qualquer relação com o Sindicato por ele presidido).

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    - O Sindicato não protocola nenhum instrumento coletivo de trabalho desde o ano de 2014. Além disso, segundo os próprios trabalhadores, a entidade passa boa parte do tempo a portas fechadas, sem prestar atendimento aos seus representados.

    - Em 2013, o Sr. Alex adquiriu uma caminhonete Amarok (placas IUK 1304) avaliada, em abril de 2016, em R$ 92.682,00 (noventa e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais). Porém, no ano-base de 2013 (exercício de 2014), os seus rendimentos tributáveis (declarados) não ultrapassaram o montante de R$ 68.853,60 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Até hoje a caminhonete não consta das declarações de imposto de renda informadas à RFB.

    - O total de rendimentos (declarados à RFB) auferidos pelo Sr. Alex consiste no que segue: Exercício-2009 à R$ 15.600,00 (Fontes pagadoras: Cooperativa Central Oeste Catarinense); Exercício-2010 à R$ 34.800,00 (Fontes pagadoras: Prefeitura Municipal de Sarandi); Exercício-2011 à R$ 70.207,73 (Fontes pagadoras: Prefeitura Municipal de Sarandi e Cooperativa Central Oeste Catarinense); Exercício-2012 à R$ 76.698,00 (Fontes pagadoras: Prefeitura Municipal de Sarandi e Cooperativa Central Aurora Alimentos); Exercício-2013 à não consta declaração de IR junto à RFB; Exercício-2014 à R$ 73.174,85 (Fontes pagadoras: Município de Sarandi); Exercício-2015 à R$ 83.588,83 (Fontes pagadoras: Prefeitura Municipal de Sarandi); Exercício-2016 à R$ 74.808,52 (Fontes pagadoras: Prefeitura Municipal de Sarandi).

    - Em nenhuma das declarações de imposto de renda do Sr. Alex o sindicato aparece como fonte pagadora. Além disso, nenhuma delas informa a existência de bens e direitos em seu nome.

    - Destoando das declarações de imposto de renda dos exercícios 2014 (ano-base 2013), 2015 (ano-base 2014) e 2016 (ano-base 2015), as Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOFs) apresentadas pela RFB revelam créditos nas contas bancárias do Sr. Alex nos montantes de R$ 328.103,99 (em 2013), R$ 149.743,94 (em 2014) e R$ 177.827,15 (em 2015) - muito acima, portanto, dos seus rendimentos brutos.

    - A partir de quebra de sigilo bancário autorizada judicialmente (Processo n. 0020461-64.2016.5.04.0561 -Vara do Trabalho de Carazinho-RS), apurou-se que entre janeiro/2010 e abril/2016:

    - O sindicato transferiu diretamente ao Sr. Alex o total de R$ 153.117,15 (cento e cinquenta e três mil, cento e dezessete reais e quinze

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    centavos) - valores levantados da Conta n. 3000000106, Agência 464, CEF, de titularidade da entidade sindical.

    - O sindicato transferiu diretamente ao Sr. Alex o total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) - valores levantados da Conta n. 26.182, Agência 358, BB, de titularidade da entidade sindical.

    - Saiu da Conta n. 26.182, Agência 358, BB, de titularidade da entidade sindical, mediante saques contra recibo sem identificação dos favorecidos, o total de R$ 201.079,90 (duzentos e um mil, setenta e nove reais e noventa centavos).

    - Também sem identificação dos favorecidos, saiu da Conta n. 3000000106, Agência 464, CEF, de titularidade da entidade sindical, o total de R$ 543.427,06 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e seis centavos), divididos da seguinte forma: (d.1) R$ 93.946,56 mediante cheques compensados; (d.2) R$ 23.500,00 mediante cheques sacados; e (d.3) R$ 425.980,50 mediante retiradas em espécie pelo próprio sindicato, em 103 (cento e três) operações bancárias.

    - Há saídas de valores das contas do sindicato (sem identificação dos destinatários) que coincidem com valores creditados (sem identificação de origem) nas contas do Sr. Alex. Exemplos: (e.1) em 3.5.2013, foram sacados das contas da entidade R$ 14.013,20; no...

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