Ação de Interdito Proibitório
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 1034-1037 |
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...
................................, (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o n. ..................., portador do RG n. ..................., residente e domiciliado ..... (endereço completo), por seu advogado infra--assinado, com endereço profissional ...... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem, perante Vossa Excelência, com fomento no art. 567 do Novo Código de Processo Civil e art. 1.210 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, em face de
................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o n. ..................., portador do RG n. ..................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), pelos seguintes e relevantes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor é legítimo possuidor de uma gleba de terras, situada na localidade denominada ..................., no município de ................, com as seguintes características e confrontações:
(descrever a gleba conforme a matrícula; características e confrontações)
Comprova a sua propriedade através da documentação ora juntada (docs. ... a ...) nos autos.
Destarte, para sua surpresa, no dia .../.../....., o réu, com uma arma na cintura, afrontou o autor dizendo-lhe que estava aguardando uns dias, quando lhe chegaria um dinheiro, e faria uma compra de "outras armas" de maior calibre e iria tomar a posse do imóvel do réu, local que arrendou e onde produziu por vários anos, antes que a área passasse à posse do Autor.
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O autor tentou conversar e convencer o réu de que tinha adquirido a presente área para sustento próprio e de sua família, e que objetivava viver em harmonia com todos os vizinhos; no entanto, o réu não lhe deu ouvidos e saiu "resmungando e proferindo em tom baixo" que iria resolver o caso em breve, à sua forma, e finalizou dizendo ironicamente que o autor "não perdia por esperar".
DO DIREITO
O direito do autor encontra amparo em toda a legislação pátria, bem como na doutrina e jurisprudência dos nossos tribunais, conforme se observa, verbis:
Do Novo Código de Processo Civil:
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso...
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