Ação de Manutenção de Posse

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1021-1027

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

......................, (nacionalidade, estado civil, profissão), residente na Rua ....................., n. ....., bairro ..................., nesta cidade, por seu procurador, ut instrumento procuratório incluso (doc. 01), estabelecido profissionalmente na Rua ....................., n. ...., nesta cidade, onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente, à ínclita presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 560 e ss. da Nova Lei Adjetiva Civil, art. 1.210 da Lei Substantiva Civil, propor a presente,

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, contra

............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), RG n. ................... e CPF n. ..................., e OUTROS, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:

DOS FATOS

O imóvel de propriedade do autor, conforme se verifica da documentação anexa, trata-se de uma gleba de terras de grande dimensão, situada na localidade denominada ..................., neste município, voltada à exploração da agricultura e pecuária. A área possui as seguintes características e confrontações:

(descrever a área conforme a matrícula, com suas características e confrontações)

Entretanto, para surpresa e irresignação do autor, a mesma está na iminência de ser invadida pelos Réus, os quais, inclusive, quiçá imbuídos da intenção de fixar residência, ergueram vários barracões entre a área do autor e a estrada. Isso não bastasse, o autor vem sofrendo a constante ameaça de que irão invadir a área até o dia ............, caso o governo federal não lhes destine uma área de 1.000 hectares nas proximidades.

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Dessa forma, está o autor sendo turbado, molestado e ameaçado diuturnamente em seu direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, sufragando seu direito inerente à propriedade, que é do seu uso, gozo e disposição, num verdadeiro e ilegal "terrorismo psicológico".

De outro lado, é de difícil identificação as pessoas dos invasores, para que possam ser arrolados e discriminados todos no polo passivo da presente demanda, eis que todos são causadores da turbação. Assim, devem os Réus ser citados por oficial de Justiça, e os demais, via editalícia.

Portanto, uma vez infrutíferas todas as tentativas amigáveis realizadas junto aos réus para a desocupação amigável da área, alternativa não resta ao autor senão buscar a tutela jurisdicional necessária, a fim de que possa exercitar o seu mister de usar, gozar e dispor do seu bem.

DO DIREITO

O direito do autor encontra amparo em toda a legislação pátria, bem como na doutrina e jurisprudência dos nossos tribunais, conforme se observa:

Do Novo Código de Processo Civil:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à...

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