Ação ordinária de pensão previdenciária
Author | José Gilmar Bertolo |
Pages | 449-453 |
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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .................... - ...
......................., (nacionalidade, estado civil, profissão), CTPS n. ..................., série ............., RG n. .................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu procurador firmatário, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, com fundamento nos arts. 16, inciso II, 74, 75 e ss. do Plano de Benefícios da Previdência Social, combinado com os arts. 282 e ss. do CPC, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal com agência nesta cidade de ..............., pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente é mãe do segurado ........................, falecido em.../.../....., com ... (.........) anos de idade, vítima de assassinato na cidade de ....................., conforme se verifica da prova juntada, constando da Certidão de Óbito n. .........., de fls. ..., do livro n. ..... (documento anexo).
O filho da Requerente, à época de sua morte, era empregado da empresa ....................., conforme comprova o extrato da sua CTPS acostada, sendo que o mesmo era solteiro e ajudava mensalmente seus pais, atribuindo para si as funções de arrimo de família, o que restará comprovado por ocasião da audiência de instrução e julgamento a ser marcada, nos depoimentos das testemunhas a serem arroladas oportunamente.
Cabe frisar que, desde a morte do seu filho, a Requerente, na quali-dade de sua dependente, requereu diversas vezes junto ao Réu a PENSÃO POR MORTE, a que tem direito, conforme se verifica dos pedidos protocolados sob os ns. ......, ......, ......, ......., os quais sempre foram indeferidos pelo Réu, arguindo este "não existir dependência econômica" da Requerente, o que não é de concordância da Requerente porque não reflete a realidade dos fatos, vez que seu filho ajudava mensalmente seus pais, que
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por serem pessoas idosas dependiam economicamente da ajuda do filho para se manter dignamente, o que, no sofrido cotidiano da maioria do povo, é uma obrigação moral e jurídica do cidadão, valendo citar o art. 1.695 do novo Código Civil, que diz: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário do seu sustento".
Destarte, o Réu está prejudicando seriamente a Requerente em não conceder o benefício que lhe é devido, mormente porque seu filho já completara a necessária carência, pois fora contribuinte do INSS desde .../.../..... até...
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