Ação rescisória

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas573-574

Page 573

OAB/FGV. 2010.2

1. Segundo a legislação e a jurisprudência sobre a ação rescisória no Processo do Trabalho, assinale a afirmativa correta:

(a) A decisão que extingue o processo sem resolução de mérito, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório.

(b) É ajuizada independente de depósito prévio, em razão da previsão específica do Processo do Trabalho.

(c) Quando for de competência originária de Tribunal Regional do Trabalho, admitirá o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

(d) A sentença de mérito proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório.

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(a) Errada. A banca examinadora afirmou estar errada a assertiva: todavia, de acordo com a Súmula 100, I do TST, o prazo de decadência para ajuizamento da ação rescisória será de dois a contar do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão, seja de mérito ou não, sendo possível, portanto, rescisória de decisões terminativas, e não só de decisões definitivas.

(b) Errada. Conforme estipula o art. 836 da CLT, deverá ser recolhido depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo se comprovada a miserabilidade jurídica pelo autor.

(c) Errada. Por força da Súmula 192, inc. II, do TST, só será competência do TST o processamento e julgamento de rescisória, caso haja interposição de recurso de revista, mesmo que não conheça do aludido recurso, pois examina o mérito da causa.

(d) Correta. Hipótese prevista no art. 485, inc. I, do CPC.

Gabarito "D"

OAB/CESPE 2006.2

2. Justiniano ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador, a pessoa jurídica Zeta, pleiteando o recebimento de complementação de aposentadoria, indevidamente suprimida, e verbas trabalhistas. O juízo de primeira instância, em 22/8/2003, ao analisar a questão, julgou parcialmente procedente o pedido de Justiniano, condenando Zeta ao pagamento das verbas, observando-se o prazo prescricional das parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação, e improcedente o pedido de complementação de aposentadoria. Justiniano e Zeta recorreram. O recurso de Justiniano não foi conhecido por sua manifesta intempestividade. O recurso de Zeta foi improvido. Zeta, então, interpôs recurso de revista, que foi julgado procedente, considerando-se indevida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias. O acórdão transitou em julgado no...

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