Ação rescisória com base em alteração do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

AutorMarcelo Muratori
CargoBacharel e Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP
Páginas497-525
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Marcelo Muratori
Bacharel e Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP.
Especialista em Direito Tributário pela USP. Advogado em
São Paulo/SP.
RESUMO: O objeto do presente artigo é analisar o cabimento da ação rescisória quando
da alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz dos conceitos de Justiça
e Segurança Jurídica. Para tanto, o estudo abordará os conceitos gerais da referida medida
judicial, o histórico da jurisprudência e, ainda, realizará a análise de um caso em prático no
qual todos os conceitos estudados estiveram presentes.
PALAVRAS-CHAVE: ação rescisória; STF; justiça; segurança jurídica.
ABSTRACT: The purpose of the present article is to analyze the filing of the ‘Rescisory
Action’ due to alteration of the jurisprudence of the Supreme Court. This analysis was
done in accordance with the concepts of Justice and Legal Security. Therefore, the study
will address the general concepts of such judicial measure the jurisprudence over time, and
also a case study will be analyzed by the Supreme Court that involved all of the concepts
studied in this article.
KEY-WORDS: rescisory action; Brazilian Supreme Court; justiça; legal security.
Introdução
A propositura de ação rescisória em virtude da alteração do entendimento
jurisprudencial não é um fenômeno recente, havendo registros de discussões a esse respeito
que datam de décadas atrás. Contudo, não restam dúvidas de que os debates no âmbito dos
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Tribunais se intensificaram nos últimos tempos, o que ensejou, por via de consequência, o
ressurgimento dos trabalhos feitos pelos doutrinadores brasileiros e pela jurisprudência.
Em interessante estudo sobre o tema, Ada Pellegrini Grinover
1
esclarece que
durante a década de 1990, a Fazenda Pública passou a propor Ações Rescisórias perante o
STF por conta da mudança de posicionamento jurisprudencial em virtude da manifestação
daquele tribunal em relação à constitucionalidade de tributos. A propósito, confira-se a
elucidativa passagem:
“Preocupante fenômeno tem-se revelado na prática judiciária
desses últimos tempos: inúmeros litígios entre a Fazenda Pública e
os contribuintes de diversos tributos, de duvidosa
constitucionalidade, têm agitado e sobrecarregado os tribunais do
País, com decisões divergentes. E em muitos casos, os órgãos
jurisdicionais têm afirmado a inconstitucionalidade dos referidos
tributos, exercendo o controle difuso da constitucionalidade, co m
sentenças revestidas da autoridade da coisa julgada. Tem
acontecido, porém, que posteriormente o STF, pela via do recurso
extraordinário, veio a declarar, incindenter tantum, a
constitucionalidade dos tributos, em casos concretos distintos
daqueles em que se deu a coisa julgada favorável ao contribuinte.
Isso tem ensejado, por parte da Fazenda Pública, o ajuizamento de
diversas ações rescisórias, visando a desconstituir a coisa julgada,
com base na sucessiva declaração de constitucionalidade pelo STF,
sob alegação da ‘violação literal disposição de lei’, por parte das
sentenças rescindendas (artigo 485, V, CPC, destaques nossos)”.
Com efeito, as lições perfilhadas pela acima ainda se mantém atuais, como é
possível observar da seguinte transcrição, extraída do pronunciamento formulado pelo
Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal em 08 de outubro de 2008, que
afetou o Recurso Extraordinário n 590.809-7/RS para reconhecer a existência de
1
GRINOVER, Ada Pellegrini. Ação rescisória e divergência de interpretação em matéria constitucional.
São Paulo: Editora dos Tribunais, 1997, pg. 50.

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