Ação rescisória em face de acórdão que extinguiu ação coletiva, com fundamento em violação à norma jurídica: análise segundo os precedentes judiciais dos Tribunais Superiores em torno do tema da legitimidade ativa das associações civis
Autor | Camilo; Caio Gracco Zufelato; Pinheiro Dias |
Cargo | Doutor em Processo Civil pela FD-USP; Livre Docente pela FDRP-USP; Professor Associado de Processo Civil na FDRP-USP; Advogado e Parecerista. Ribeirão Preto-SP/Doutor em Direito Internacional pela FD-USP; Professor Doutor na FDRP-USP. Ribeirão Preto-SP |
Páginas | 20-44 |
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 20-44
www.redp.uerj.br
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AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU AÇÃO
COLETIVA, COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA:
ANÁLISE SEGUNDO OS PRECEDENTES JUDICIAIS DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES EM TORNO DO TEMA DA LEGITIMIDADE ATIVA DAS
ASSOCIAÇÕES CIVIS1
MOTION TO SET ASIDE JUDGMENT THAT EXTINGUISHED A CLASS ACTION,
ON THE GROUNDS OF A LEGAL NORM BEING VIOLATED: ANALYSIS
ACCORDING TO THE JUDICIAL PRECEDENTS OF THE SUPERIOR COURTS
ON THE ISSUE OF THE STANDING OF CIVIL ASSOCIATIONS
Camilo Zufelato
Doutor em Processo Civil pela FD/USP; Livre Docente pela
FDRP/USP; Professor Associado de Processo Civil na FDRP/USP;
Advogado e Parecerista. Ribeirão Preto/SP. E-mail: camilo@usp.br
Caio Gracco Pinheiro Dias
Doutor em Direito Internacional pela FD/USP; Professor Doutor na
FDRP/USP. Ribeirão Preto/SP. E-mail: cgracco@usp.br
RESUMO: O texto analisa o cabimento de ação rescisória em face de violação de norma
jurídica na acepção de violação a precedente judicial, especificamente de Tribunais
Superiores, à luz de um caso concreto no qual se discute, como matéria de fundo, o polêmico
tema da legitimidade ativa das associações civis no processo coletivo.
PALAVRAS-CHAVE: Ação rescisória. Violação de norma jurídica. Precedentes.
Legitimidade ações coletivas. STJ
1 Artigo recebido em 25/11/2020 e aprovado em 08/04/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 20-44
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ABSTRACT: The text analyzes the possibility of filing a motion to set aside judgment in
cases where the decision violates a legal rule as construed by judicial precedent, specifically
of Superior Courts, in the light of a concrete case in which the controversial subject of the
standing of civil associations in class actions is discussed as a matter of substance.
KEY WORDS: Motion to set aside judgment. Violation of a legal rule. Precedents. Standing
in class actions. STJ.
I. Introdução
O presente texto trata do cabimento de ação rescisória em face de acórdão do
Superior Tribunal de Justiça com base em violação de norma jurídica, na sua acepção de
precedente judicial, especificamente pela aplicação equivocada de ratio decidendi, a partir
de uma situação concreta, em tramitação perante aquela Corte. Em realidade, a hipótese
analisada constitui um interessantíssimo exemplo de aplicação prática dos dispositivos dos
§§ 5° e 6° do art. 966 do CPC/2015, inseridos na reforma de 2016 do Código de Processo
Civil, que contempla expressamente esse cabimento de ação rescisória com base no uso
equivocado de precedente judicial.
O caso concreto é ainda mais interessante, pois funda-se também em outra novidade
do CPC, que é o expresso cabimento de ação rescisória contra decisão terminativa transitada
formalmente em julgado, ex vi § 2° do art. 966 do CPC/2015.
O pano de fundo para a exegese desses dispositivos legais mencionados é o processo
coletivo, com suas peculiaridades frente ao processo individual, especialmente no que diz
respeito à legitimidade ativa para a ação rescisória, que não conta com norma específica no
microssistema processual legal coletivo, e portanto é necessário contar com a interpretação
adequada do art. 967 do CPC; ademais, a violação à norma jurídica na modalidade
precedente ocorreu, concretamente, no polêmico e atualíssimo tema da legitimidade ativa
das associações para o ajuizamento de demandas coletivas, aspecto que tem marcado as
discussões em torno da jurisprudência recente dos Tribunais Superiores.
O caso concreto que está na base do presente estudo é a ação rescisória n.º 6.301/MG,
ajuizada no STJ, cujas peculiaridades essenciais para compreensão do estudo doutrinário
realizado estão descritas abaixo.
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