Aceitação (aquiescência) expressa e tácita da sentença

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas53-53

Page 53

A parte possui o direito de aceitar ou não o provimento jurisdicional, muitas vezes a fundamentação da decisão já desmotiva a interposição de eventual recurso.

Quando estamos falando do direito previdenciário, muitas vezes a fundamentação da negativa ou o conjunto probatório já desmotiva a parte a ingressar com recurso (exemplo comprovação da perda da qualidade de segurado).

Em alguns momentos o INSS tem autorização para não interpor recursos, pois já existe jurisprudência consolidada e autorização superior para não ingresso do recurso voluntário.

Em outras situações a parte autora, percebe que não possui provas suficientes ou a existência de laudos médicos negativos desmotivam a interposição de eventual recurso.

No Código de Processo Civil atual, assim como, no anterior, temos um artigo específico neste sentido.

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a...

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