Acesso à justiça e gratuidade

AutorCarla Denise Theodoro
Ocupação do AutorAdvogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie e Pesquisadora junto ao Grupo de Pesquisas Trabalho Capital da Faculdade de Direito da USP, aluna especial no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP em Direito do ...
Páginas68-94
68 • Anais do IV Encontro da RENAPEDTS - Volume 3
In: LACERDA, Gustavo Marcel Filgueiras; TEODORO, Maria Cecília Máximo; BARBATO,
Maria Rosaria (org.).Classe, direito coletivo do trabalho e acesso à justiça em perspectivas.
1ª edição. Belo Horizonte: Initia Via, 2019 (Anais do IV Encontro da RENAPEDTS, vol. 3).
ISBN: 978-85-9547-076-7. DOI: 10.17931/95470767/v3a04.
ACESSO À JUSTIÇA E GRATUIDADE
Access to Justice and Gratuity
Carla Denise Theodoro1
Resumo: A determinação do pagamento de honorários periciais e advocatí-
cios para os(as) trabalhadores(as) que forem sucumbentes em seus pedidos,
e em especial, nos casos de perícias médicas, de insalubridade e periculosi-
dade, cria uma barreira e retira dos(as) trabalhadores(as) o acesso à justiça
de forma ampla e gratuita para aqueles que dela necessitarem, conforme
assegurado pela nossa Constituição Federal de 1988, como paradigma da
equalização dos desafortunados com os mais afortunados. Essa retirada de
direito fundamental leva a degradação constante dos direitos trabalhistas e
sociais, impactando diretamente na higidez do ambiente laboral pela falta
de investigação contínua do local de trabalho, e ainda, do processo criativo
dos(as) advogados(as) na busca incansável da proteção dos(as) trabalhado-
res(as) perante a Justiça do Trabalho com o manejo e subsunção do mundo
dos fatos ao das normas.
Palavras-chave: Acesso à Justiça; Gratuidade.
Abstract: e determination of the payment of expert and legal fees for
workers who succumb to their requests, and especially in the cases of medi-
1
Advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade
de Direito da USP, pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie
e Pesquisadora junto ao Grupo de Pesquisas Trabalho Capital da Faculdade de Direito
da USP, aluna especial no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP em
Direito do Trabalho e Seguridade Social. carlaadvogada@carlaadv.com.br.
Classe, direito coletivo do trabalho... • 69
cal examinations, insanity and dangerousness, creates a barrier and removes
the workers access to justice in a comprehensive and free way for those who
need it, as guaranteed by our Federal Constitution of 1988, as a paradigm
of the equalization of the unfortunate with the most fortunate. is with-
drawal of fundamental right leads to the constant degradation of labor and
social rights, directly impacting on the health of the work environment due
to the lack of continuous investigation of the workplace, and also of the
creative process of the lawyers in the tireless pursuit of the protection of
workers before the Labor Court with the handling and subsumption of the
world of facts to that of norms.
Keywords: Access to justice; Gratuity.
*
1. Introdução
O presente texto tem por objetivo formular uma análise crítica
à alteração legislativa implementada pela Lei 13.467/17, no instituto da
Gratuidade na Justiça do Trabalho, com a nalidade de demonstrar a in-
constitucionalidade da referida modicação, que rompe com os princípios
de isonomia e igualdade estabelecidos na Constituição Federal.
2. Fundamentos do acesso à justiça
O direito de acessar à Justiça está assegurado como cláusula pétrea
no artigo 5o. XXXV da Constituição Federal de 19882, também conhecido
com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, envolvendo o
direito de defesa, a igualdade, o contraditório, a isonomia processual entre
outros.
Com o escopo de assegurar o direito do acesso ao judiciário de
forma ampla, principalmente para aqueles sem condições nanceiras de
arcar com os custos decorrentes, o constituinte previu que, diante das de-
sigualdades sociais vivenciadas pela grande maioria dos(as) cidadãos(ãs), a
2
Artigo 5o. CF: “ XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;”

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