Acesso à justiça, tecnologia, e o nosso realismo esperançoso de cada dia

AutorThaís Amoroso Paschoal
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Páginas131-142
ACESSO À JUSTIÇA, TECNOLOGIA,
E O NOSSO REALISMO ESPERANÇOSO1
DE CADA DIA
Thaís Amoroso Paschoal
Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora de
Processo Civil e Supervisora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Positivo.
Pesquisadora dos Núcleos de Pesquisa Meios adequados de solução heterônoma de
conitos, dentro e fora do Estado, Direito Processual Civil Comparado, e do CCONS
– Centro de Estudos da Constituição, do PPGD-UFPR. Membro integrante do Instituto
Brasileiro de Direito Processual e da Processualistas. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. A promoção do acesso à justiça, a quarta revolução industrial e os
objetivos do desenvolvimento sustentável. 3. Acessibilidade tecnológica e linguística: cons-
truindo as estruturas necessárias para a potencialização do acesso à justiça a partir do uso da
tecnologia. 4. Conclusão. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A indústria 4.0 ou quarta revolução industrial2 impacta diretamente na forma como
vivemos e nos relacionamos. Encurtam-se as distâncias, criam-se novas formas de con-
vivência. A tutela dos direitos, como não poderia deixar de ser, tem muito a ganhar com
essa evolução. Há algum tempo a tecnologia tem facilitado a prestação jurisdicional,
possibilitando o manejo de novas técnicas desenvolvidas com o uso da inovação. Como
exemplos, basta pensar no processo eletrônico, implementado com a Lei 11.419/2006,
que operou uma verdadeira revolução na forma de tramitação dos processos, fazendo
com que os tribunais do país passassem a utilizar sistemas eletrônicos, numa transição
que ainda não está f‌inalizada, e as ODR – Online dispute resolutions3, abrindo espaço para
formas virtuais de solução de conf‌litos. Mais recentemente, a inteligência artif‌icial tem
1. A expressão é de Ariano Suassuna, em entrevista a Eric Nepomuceno no Canal Brasil. Disponível em: https://www.
youtube.com/watch?time_continue=442&v=42ib2FJMEwQ&feature=emb_logo.
2. “A quarta revolução industrial, no entanto, não diz respeito apenas a sistemas e máquinas inteligentes e conec-
tadas. Seu escopo é muito mais amplo. Ondas de novas descobertas ocorrem simultaneamente em áreas que vão
desde o sequenciamento genético até a nanotecnologia, das energias renováveis à computação quântica. O que
torna a quarta revolução industrial fundamentalmente diferente das anteriores é a fusão dessas tecnologias e a
interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos” (SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Trad.
Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016, p. 16).
3. Sobre o tema: MARQUES, Ricardo Dalmaso. A resolução de disputas online (ODR): do comércio eletrônico ao
seu efeito transformador sobre o conceito e a prática do acesso à justiça. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, v.
5/2019, out-dez/2019; ARBIX, Daniel. Uma introdução à resolução on-line de disputas. In Revista de Direito e as
Novas Tecnologias, v. 3/2019, abril-jun/2019; KATSH, Ethan; RIFKIN, Janet. Online dispute resolution – resolving
conf‌licts in Cyberspace. John Wiley & Sons, 2001; SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice.
Oxford, 2019; SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: An Introduction to Your Future. Oxford, 2017; KATSH,
Ethan; RABINOVICH-EINY, Orna. Digital Justice: Technology and the Internet of Disputes. Oxford, 2017; OSNA,
EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 131EBOOK JUSTICA MULTIPORTAS E TECNOLOGIA.indb 131 08/01/2021 15:22:0608/01/2021 15:22:06

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