Acidente do trabalho

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas321-360
ACIDENTE DO TRABALHO
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provo-
cando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.”
O termo acidente do trabalho comporta uma série de interpretações
e para gerar o direito de receber o benefício, ainda deve preencher mais
alguns requisitos, tais como qualidade de segurado, e incapacidade total e
temporária para o trabalho por período superior a 15 dias.
Antes de estudarmos os requisitos mencionados acima, em primeiro
lugar veremos as espécies de acidente do trabalho mencionados no caput
do artigo citado acima, onde temos o conceito denominado TÍPICO
ACIDENTE DO TRABALHO. Podemos perceber que neste momento é
possível determinar o exato momento em que ocorreu o acidente.
REQUISITOS
Devemos destacar que o conceito acima não limita o local de
ocorrência deste acidente, ou seja, pelo conceito podemos extrair que
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bastará o segurado estar a serviço da empresa, independente do local, esta
previsão facilita em muito, pois diversas funções são realizadas na maior
parte do tempo exatamente fora da estrutura física da empresa.
Ex. empresa de transporte de cargas.
ACIDENTE TÍPICO
Definir o conceito que melhor corresponde ao acidente de trabalho
não é tarefa das mais simples, sendo que bem esclarece isso o professor
Wladimir Novaes Martinez, em sua obra COMENTÁRIOS A LEI BÁSICA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 6ª edição, pág. 166, onde declara
“o conceito legal de acidente do trabalho, sem dúvida é um dos mais
complexos, difíceis e polêmicos do Direito Previdenciário, é de-
senvolvido em cinco artigos, aclarados em nada menos do que trinta
e seis dispositivos.”
Entretanto, para tentar esclarecer o conceito e tornar mais fácil a
aplicação do direito referente a este assunto temos o conceito de Hertz J.
Costa, em sua clássica obra Acidentes do Trabalho na Atualidade, Editora
Síntese, pág. 74, encontramos o seguinte conceito:
“O acidente tipo, ou acidente modelo se define como um ataque
inesperado ao corpo humano ocorrido durante o trabalho, decorrente
de uma ação traumática violenta, subitânea, concentrada e de conse-
quências identificadas”.
Diante da redação da legal, e do conceito explanado pelo respeitado
doutrinador, podemos extrair o seguinte.
O acidente de trabalho típico ou modelo é aquele decorrente de um
evento imprevisto, muito embora isso, não quer dizer que não poderia
ser evitado.
Como exemplo clássico de um acidente do trabalho, podemos citar
o funcionário que está executando o seu serviço junto a uma máquina,
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PETIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMENTADAS
modelo de prensa, e este em determinado momento prende a sua mão
sofrendo grande lesão, de efeitos que diminuem a sua capacidade de
trabalho de forma temporária ou definitiva.
Desta forma, teremos um ataque inesperado ao corpo humano
ocorrido durante o trabalho, decorrente de uma ação traumática, e violenta
com consequências identificadas.
O acidente do trabalho típico, ou modelo é justamente este evento
inesperado, no qual fica devidamente delimitado o exato momento do
acidente, e pode-se, até mesmo dependendo do acidente, especificar o
grau de sequelas deixadas por este.
Devemos tomar muito cuidado ao tratarmos deste assunto, uma vez
que somente será considerado acidente do trabalho, quando este sofrer um
acidente em decorrência do trabalho especificamente ou por equiparação
prevista em lei.
Sobre a ocorrência do acidente típico temos que esta é uma denomi-
nação extremamente conhecida da doutrina e da jurisprudência.
Senão vejamos:
“REEXAME NECESSÁRIO – INTERPOSIÇÃO CONSIDERADA
SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DE
AUTARQUIA FEDERAL – Concessão de aposentadoria por
invalidez Acidente típico com amputação total do membro
superior esquerdo Obreiro que exercia a atividade de ajudante geral
de construção Sequela resultante que, segundo o laudo pericial, o
incapacita total e permanentemente para o trabalho habitual
Sentença de procedência mantida. Lei nº 11.960/09 aplicável a
partir de sua vigência. Reexame necessário provido em parte;
Apelação autárquica improvida Agravo retido provido para deferimento
da tutela antecipada. (TJSP – Ap 0032958-82.2008.8.26.0576 –
São José do Rio Preto – 17ª CDPúb. – Rel. Afonso Celso da Silva –
DJe 22.03.2013 – p. 1216)
ACIDENTARIA – ACIDENTE TÍPICO – Lesão na mão direita
(dominante), com amputação de três quirodáctilos e perda auditiva,

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