A descaracterização do seguro de acidente do trabalho como ferramenta do desenvolvimento econômico sustentável

AutorDaniela Favero - Sarina Occhipinti Magalhães
CargoMestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos - Mestranda em Direito Empresarial na Faculdade Direito Milton Campos
Páginas161-174
A DESCARACTERIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO CO MO
FERRAMENTA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
THE MISCHARACTERIZATION OF THE WORKER’S COMPENSATION AS A TOOL
OF ECONOMICAL SUSTAINABLE DEVELOPMENT Daniela Favero
1
Sarina Occhipinti Magalhães2
Sumário: Introdução. 1 Origem. 2 Natureza do SAT. 3 SAT como ferramenta de
desenvolvimento econômico sustentável. 4 Fator acidentário de prevenção. 5 O seguro de acidente d o
trabalho no direito comparado. Conclusão. Referências.
Resumo: Sabe-se que é função do Estado criar ferramentas que promovam o desenvolvimento
econômico d e forma sustentada. Isso significa que o Estado não pode deixar que o desenvolvimento
econômico ocorra de forma a comprometer o meio ambiente e a saúde e segurança dos seus cidadãos. O
Seguro de Acidente do Trabalho SAT é um tributo criado com o intuito de estimular o investimento
empresarial em prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Porém, os meios de fixação
de suas alíquotas são tão confusos e imprecisos que não se observa qualquer relação entre investimento
em saúde e segurança e diminuição do tributo. com isso o que se observa é que o sat se afasta do seu
caráter extrafiscal e o estado perde o que seria uma excelente ferramenta de desenvolvimento econômico
sustentável.
Palavras-chave: Seguro de acidente do trabalho. Desenvolvimento econômico sustentável.
Abstract: It is known that the function of the state is to create tools which can improve the
economic development in a sustainable way. this means that the state cannot let the economic
development happen in a manner that would compromise the environment and its citizens health and
safety. The Worker’s Compensation – Seguro de Acidente doTrabalho (SAT) is a tribute created in
order to stimulate business investment in the prevention of work related illnesses and accidents. However,
the criteria in which its rates are set are so confusing and inaccurate that it is not possible to see any
relation among health and safety investment and the reduction of taxes. With that it is observed th at the
sat moves away from its extra taxable character and the state loses what would be an excellent sustainable
economic development tool.
Keywords: Worker’s compensation. Sustainable economic. Development.
Introdução
A Con stituição da República confere ao Estado a prerrogativa de cobrar os tributos. A função
mais comum desses tributos é a função fiscal, pela qual o Estado retira parte da riqueza d os particulares
para obter os recursos necessários à sua manutenção. Outra forma de tributação é aquela com caráter
extrafiscal, promovida e m decorrência da finalidade de intervir no mercado ou na economia, destinando-
se à concessão de incentivos de condutas desejadas pelo Estado ou como desestímulo a condutas
entendidas como inapropriadas.
O Seguro de Acidente do Trabalho SAT foi criado para estimular o investimento em
segurança e saúde pelas sociedades privadas. Ma s esse objetivo nunca foi atingido, principalmente devido
à ausência de critérios sólidos que pudessem aferir, com fidedignidade, os dados relacionados às injúrias
decorrentes do trabalho. Outro fator que torna injusta qualquer análise estatística nesse sentido é a base d e
dados, sobretudo por se basear nos acidentes notificados (O LIVEIRA, 2008: 157), pois a subnotificação
no país ainda é um problema relevante.
É nesse contexto que se faz p ertinente uma reflexão sobre o instituto do SAT, sua origem, seu
enquadramento co mo espécie de trib uto extrafiscal, a forma como é gerido e os critérios de fixação de
suas alíquotas. Cabe aqui também, fazer uma análise do direito comparado e verificar como os outros
Estados têm tratado o assunto.
1 Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Mestranda em Direito Civil na Faculdade Federal de
Minas Gerais. Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito Milton Campos. danyfavero@hotmail.com
2 Mestranda em Direito Empresarial na Faculdade Direito Milton Campos. sarina.om@gmail.com

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