Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0000840-97.2014.8.08.0041), 16/02/2016

Número do processo0000840-97.2014.8.08.0041
Data de publicação26 Fevereiro 2016
Data16 Fevereiro 2016
Classe processualEmbargos de Declaração AI
Tribunal de OrigemPRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E DO ACÓRDÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada às hipóteses do art. 535, do CPC.
3. Há vício de contradição quando o julgamento possui incoerência interna entre premissas e conclusão, situação não verificada no acórdão que articula o raciocínio de maneira hígida e logicamente coerente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Vitória (ES), 16 de fevereiro de 2016.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente e Relator



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