Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TRIBUNAL PLENO (Processo 0014858-47.2017.8.08.0000), 30/11/2017

Data30 Novembro 2017
Número do processo0014858-47.2017.8.08.0000
Data de publicação07 Dezembro 2017
Tribunal de OrigemTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Classe processualDireta de Inconstitucionalidade
ÓrgãoTribunal Pleno

TRIBUNAL PLENO

A C Ó R D Ã O

Ação de Inconstitucionalidade nº 0014858-47.2017.8.08.0000

Requerente: Prefeito Municipal de Guarapari/ES

Requerida: Câmara Municipal de Guarapari/ES

Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões

EMENTA : AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 4.068. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.

1. Ao revogar dispositivo legal que impõe ao Chefe do Executivo Municipal a indicação das vias urbanas nas quais serão implementadas o estacionamento rotativo, a norma impugnada pretende regulamentar a organização e operação do referido sistema, disciplinando, assim, sobre a ordenação do espaço urbano, planejamento e administração do trânsito local.

2. Matéria meramente administrativa e de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

3. Violação à separação de poderes.

4. Pedido julgado procedente. Declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.068 de 29/12/2016, deflagrada pela Câmara Municipal de Guarapari, com efeitos ex tunc.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.

Vitória, 30 de novembro de 2017.

PRESIDENTE RELATORA


Conclusão
À unanimidade: Julgado procedente o pedido em face de PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI.

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