Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0000741-25.2017.8.08.0041), 18/06/2019
Data de publicação | 28 Junho 2019 |
Número do processo | 0000741-25.2017.8.08.0041 |
Data | 18 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA |
Classe processual | Remessa Necessária |
REMESSA EX OFFICIO N. 0000741-25.2017.8.08.0041.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY.
PARTE INTERESSADA ATIVA: ANA PAULA BENEVENUTO DOS SANTOS.
PARTE INTERESSADA PASSIVA: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
A C Ó R D Ã O
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. CARGO DE CONTADOR. AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE GERENTE CONTÁBIL. FORMALISMO EXAGERADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. - É cediço que o edital é a lei que rege o concurso; contudo, sua observância não deve ser restrita a ponto de conduzir o administrador a cometer absurdos e chegar a resultados manifestamente contrários à finalidade pública do certame, excluindo de modo sumário candidatos potencialmente hábeis.
2. - É líquido e certo o direito da imperante de ter computados os pontos relativos ao execício do cargo de Gerente Contábil porque inerente ao cargo de Contador.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e as notas taquigráficas em, à unanimidade, conhecer da remessa necessária e manter a sentença, nos termos do voto do Relator.
Vitória-ES., 18 de junho de 2019.
PRESIDENTE RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Confirmada a sentença em remessa necessária.
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