Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0005612-48.2000.8.08.0024 (024000056127)), 24/09/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
Número do processo0005612-48.2000.8.08.0024 (024000056127)
Data24 Setembro 2019
Tribunal de OrigemVITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Classe processualApelação / Remessa Necessária
ÓrgãoTerceira câmara cível

EMENTA : REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CRÉDITO ROTATIVO - PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRÊNCIA PEDIDO JULGADO PROCEDENTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS DOIS REQUERIDOS RECURSOS DESPROVIDOS SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.

1. Pretendendo o apelado questionar os fatos ocorridos no final de 1998 e ação sido ajuizada em 2000, não há que se falar no decurso do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32.

2. A legitimidade ad causam assim como as demais condições da ação, deve ser verificada conforme a narrativa apresentada na petição inicial, sob pena de uma prematura análise do mérito da causa, ou seja, adota-se, para tal desiderato, a denominada teoria da asserção. Precedentes do C. STJ.

3. Inexiste nulidade na sentença diante de sua iliquidez pois a ação foi ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo visando salvaguardar o direito de seus associados, tendo atuado com base em autorização aprovada em assembleia geral, cabendo, assim, aos associados posteriormente liquidarem o julgado, respeitando a coisa julgada.

4. Resta evidenciado que Estado do Espírito Santo é o responsável pelo ressarcimento aos servidores dos juros e encargos decorrentes do crédito rotativo, oriundos do atraso no pagamento dos salários dos servidores associados nos meses de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT