Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL (Processo 0010022-27.2019.8.08.0011), 10/03/2020
Data de publicação | 17 Março 2020 |
Número do processo | 0010022-27.2019.8.08.0011 |
Data | 10 Março 2020 |
Órgão | Segunda câmara cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tribunal de Origem | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL |
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010022-27.2019.8.08.0011
AGRAVANTE : SANDRO CHRISTIAN FERREIRA COUTO
AGRAVADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SICCOB CREDROCHAS
RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
A C Ó R D Ã O
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVANTE ALEGA, SEM PROVAS, TER DEVOLVIDO O BEM OBJETO DA AVENÇA ORIGINÁRIA. JUSTIFICADA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ausente, no caso, a prova da devolução do veículo para fins de quitação do débito executado em sede de cumprimento de sentença, ausente o fumus boni juris apto a justificar, neste Grau de Jurisdição, o deferimento do provimento requerido pelo ora recorrente.
2. Decisão mantida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo E. Relator.
Vitória, 10 de março de 2020 .
DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de SANDRO CHRISTIAN FERREIRA COUTO e não-provido.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO