Acordo estrutural: o caso da atenção à saúde indígena no estado do mato grosso do sul durante a pandemia

AutorLuiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Flávia Piovesan
CargoDoutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo ?SP, Brasil)/Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas340-362
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. mero 1. Janeiro-abril de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduão Stricto Sensu em Direito Pro cessual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 340- 362
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ACORDO ESTRUTURAL: O CASO DA ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DURANTE A PANDEMIA1
STRUCTURAL AGREEMENT: THE CASE OF INDIGENOUS HEALTH CARE
IN THE STATE OF MATO GROSSO DO SUL OVER THE PANDEMIC
Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes2
Flávia Piovesan3
RESUMO: O objetivo do presente trabalho é estudar o acordo estrutural denominado de “termo de cooperação
técnica” assinado em agosto de 2020 pelo Ministério Público Federal, pela Secretaria Estadual de Saúde, pela
Secretaria Especial de Saúde Indígena, pelas Secretarias Municipais de Saúde de Aquidauana, de Miranda e de
Sidrolândia, pelo Comando Militar do Oeste e pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Justifica -se
o estudo do caso porque o “termo de coope ração técnica” se caracterizou como aco rdo estrutural, construído
mediante soluções consen suais e neg ociadas para a remediação da crise sanitária envolvendo direitos
fundamentais sociais. Por meio do método dedutivo, é realizada uma pesquisa dogmática e crítica. A pesquisa
realizou ainda análises de conteúdos e de dados documentais coletados a partir de amostras. Como resultados
do estudo do caso, conclui-se que os escopos das fun ções das instituições de justiça no Brasil devem refletir a
cultura, os objetivos e os valores que promovam o diálogo, a participação e os fins do processo estrutural, para
que as instituições de justiça brasileiras possam cumprir suas funções de formas adequada, tempestiva, eficaz
e efetiva na concretização da jurisdição no curso do processo estrutural, que tem como dimensão essencial de
proteção dos direitos fundamentais sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Covid-19; processo estrutural; serviço de saúde; povos indígenas; acordo estrutural.
ABSTRACT: The purpose of this paper is to study the structural agreement called the “term of technical
cooperation” signed in august 2020 by the Prosecution Office, by the State Health Department, by the Special
Department of Ind igenous Health, by the Municipal Health Department of Aquidauana, Miranda and
Sidrolândia, by the Western Military Command and by the Federal University of Mato Grosso do Sul. The
case study is justified because the “term of technical cooperation” was characterized as a structural agreement,
built thro ugh consensual and negotiated solutions to remedy the crisis health involving fundamental social
rights. By means of the deductive method, a dogmatic and critical research is carried out. The research also
carried out the analysis of content and documental data collected from samples. A s a result of the case study,
it is conclu ded that the scope of the functions of justice institutions in Brazil should reflect the culture,
objectives and values that promote dialogue, participation and the pu rposes of the structural process, so that
they can fulfill their functions in an adequate, timely, efficient and effective way in the imp lementation of
1 Artigo recebido em 01/07/2022 e aprovado em 16/11/2022.
2 Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo SP,
Brasil). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de
São Paulo. Procurador da República. São Paulo/SP. E-mail: luizhernandes.pr@gm ail.com.
3 Douto ra e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Douto ra da
Pontifícia Un iversidade Católica do Paraná; professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC/SP). São Paulo/SP. E-mail: flaviapiovesan@terra.com.br.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. mero 1. Janeiro-abril de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduão Stricto Sensu em Direito Pro cessual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 340- 362
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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jurisdiction in the course of the structural process, which has as an essential dimension of protection of
fundamental social rights.
KEYWORDS: Covid-19; structural litigation; health service; indigenous peo ple; structural agreement.
1. INTRODUÇÃO
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu em 11 de março de 2020 que
o mundo vive uma pandemia por força da Covid-19. No Brasil, a Secretaria Especial de
Saúde Indígena - SESAI divulgou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas em março de 2020. Esse
documento foi a fonte para o Distrito Sanitário Especial Indígena-MS apresentar o Plano de
Contingência Covid-19/DSEI-MS em abril de 2020, que reconheceu a situação de
vulnerabilidade sanitária dos povos indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul.
Ocorre que, com relação aos povos indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul, a
demanda por prestação do serviço público de saúde relativo ao combate à epidemia do
Covid-19 descortinou questões atinentes aos déficits estruturais e orçamentários dos órgãos
responsáveis pela prestação do serviço público de saúde indígena, os quais não foram
superados com o ajuizamento da ação civil pública n. 5003454-22.2020.403.6000 perante a
Justiça Federal no Estado do Mato Grosso do Sul.
A pesquisa empregou o método hipotético-dedutivo, partindo-se de premissas gerais
para se alcançar a conclusão. A pesquisa adotou a metodologia concernente ao levantamento
bibliográfico, de natureza dogmática, mediante a revisão de literatura, por meio da consulta
a livros, revistas, periódicos e outras fontes de mesmas espécies, que ajudaram a sustentar e
esclarecer os aspectos teóricos da temática, sempre buscando a análise crítica da literatura
atual. Realizou-se ainda pesquisa empírica por meio das análises de conteúdos e de dados
documentais coletados de amostras4. Essas correspondem aos documentos que formalizaram
o acordo estrutural denominado de “termo de cooperação técnica”.
O objetivo do presente trabalho é estudar o acordo estrutural denominado de “termo
de cooperação técnica” assinado em agosto de 2020 pelo Ministério Público Federal, pela
4GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: t eoria
e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 39 e ss.

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