Acordo extrajudicial e a resolução n. 586 do CNJ, de 30-9-2024: exame da constitucionalidade desse ato normativo

Pages81-98
Date08 October 2025
Published date08 October 2025
AuthorJosé Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
Subject MatterEmployment and Social Security Law
Acordo extrajudicial e a Resolução n. 586 do CNJ, de 30-9-2024: exame
da constitucionalidade desse ato normativo
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva1
Sumário: 1. A alegada alta litigiosidade na Justiça do Trabalho. 2.
Competência para legislar sobre direito processual e do trabalho.
3. O CNJ e a imposição de como se interpretar a lei, aos juízes. 4.
O procedimento de jurisdição voluntária e o acesso à justiça. 5. O
juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo extrajudicial?
6. O que há de novidade na Resolução do CNJ?
Resumo
O CNJ aprovou, em 30 de setembro, a Resolução n. 586, com a finalidade
de reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, permitindo a quitação ampla,
geral e irrevogável quando da homologação de acordos extrajudiciais, pelo juiz
do trabalho. Ocorre que o relatório “Justiça em números”, do próprio CNJ,
utilizado nas razões do voto do Relator, demonstra que a alta litigiosidade não é
“privilégio” da Justiça do Trabalho, sendo ainda maior na Justiça estadual. Para
além disso, sérios questionamentos sobre a constitucionalidade desse ato
normativo. Tem, pois, este breve artigo o objetivo de analisar as seguintes
questões: (i) o CNJ tem competência para editar ato normativo dessa dimensão?
(ii) o CNJ poderia impor aos juízes do trabalho a forma de interpretar a normativa
da CLT a respeito do tema? (iii) haveria outros mecanismos processuais para se
adotar precedentes de uniformização de jurisprudência sobre a matéria? (iv) a
quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de um acordo
extrajudicial viola a garantia fundamental de acesso à justiça? (v) o juiz do
trabalho está, agora, obrigado a homologar o acordo extrajudicial? (vi) o que há
de novidade nessa resolução, caso seja aplicada, na prática?
Palavras-chave:
RESOLUÇÃO N. 586 DO CNJ. INCONSTITUCIONALIDADES. ALCANCE DE
SUA NORMATIVA.
Abstract:
1 José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva é Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Preto (SP); Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidad de
Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha – Título revalidado pela Universidade de São
Paulo (USP); Mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela UNESP; Professor
Contratado do Departamento de Direito Privado da USP de Ribeirão Preto (2017 a 2019)
e da Escola Judicial do TRT-15.
The CNJ approved, on September 30, Resolution No. 586, aimed at
reducing litigation in Labor Courts by allowing broad, general, and irrevocable
settlement when extrajudicial agreements are ratified by a labor judge. However,
the “Justice in Numbers” report, from the CNJ itself, used in the reasons for the
Rapporteur’s vote, shows that high litigation is not exclusive to Labor Courts,
being even higher in State Courts. Moreover, there are serious questions
regarding the constitutionality of this regulatory act. Therefore, this brief article
aims to analyze the following issues: (i) Does the CNJ have the authority to issue
a regulatory act of this magnitude? (ii) Can the CNJ impose on labor judges the
way to interpret the CLT regulations on the matter? (iii) Are there other procedural
mechanisms for adopting uniform jurisprudence precedents on the subject? (iv)
Does the broad, general, and irrevocable settlement when ratifying an
extrajudicial agreement violate the fundamental guarantee of access to justice?
(v) Is the labor judge now obliged to ratify the extrajudicial agreement? (vi) What
are the new aspects of this resolution, if applied in practice?
Keywords:
RESOLUTION NO. 586 OF THE CNJ. UNCONSTITUTIONALITIES.
SCOPE OF ITS REGULATIONS.
Ribeirão Preto (SP), 10 de outubro de 2024.

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