Adi 5581: microcefalia, aborto e eugenia
Autor | José Tadeu de Barros Nóbrega |
Páginas | 307-335 |
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ADI 5581: MICROCEFALIA, ABORTO E EUGENIA
José Tadeu de Barros Nóbrega1
Resumo: A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) propôs a
ADI 5581, pleiteando, entre outros pedidos, em síntese, que não fosse consi-
derada como crime o aborto na gestante que tivesse sido infectada pelo vírus
zika. A Constituição Federal, normas infraconstitucionais e tratados interna-
cionais protegem a vida desde a concepção. O Supremo Tribunal Federal, na
ADPF 54, autorizou o aborto dos fetos anencéfalos. Sob a liderança do Ministro
Barroso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a prisão preventiva
de duas pessoas denunciadas pela prática do crime de aborto. O PSOL ajuizou
a ADPF 442 para que o Supremo Tribunal Federal afaste a reprovabilidade do
crime de aborto realizado nas primeiras 12 semanas de gestação. O principal
argumento para justificar a autorização para realização de abortos nos casos
em que a gestante tenha sido infectada pelo vírus zika é o de que a criança
provavelmente nasceria com microcefalia. A ordem jurídica nacional protege
os direitos da pessoa com deficiência. O movimento eugenista teve seu ápice
na Alemanha Nazista. Após a Segunda Guerra Mundial, as sociedades notaram
que a eugenia deveria ser combatida, o que proporcionou o estabelecimento
da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Nos últimos tempos,
o movimento eugenista retomou sua força, ainda que raramente se identifique
assim. Inflamadas por financiamento estrangeiro, diversas entidades, persona-
lidades e meios de comunicação promovem a cultura da morte, seja pela ma-
tança de bebês ainda não nascidos, pela defesa do aborto até o terceiro mês, de
fetos com alguma deficiência ou como recurso contraceptivo. O Poder Judiciá-
rio, especialmente o Supremo Tribunal Federal, pelo ativismo judicial, assumiu
1. Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo. Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Analista Pro-
cessual no Ministério Público Federal. Diretor Tesoureiro Adjunto da UJUCASP.
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UJUCASP
para si competências extraconstitucionais, usurpando as funções dos outros
poderes, sobretudo, do Poder Legislativo. A ideologia de gênero, o aborto e a
eugenia são mecanismos da máquina da Revolução. O combate às práticas eu-
gênicas e a proteção dos direitos naturais só poderá ter resultado com um sério
enfrentamento contrarrevolucionário.
Palavras-chave: Direito Constitucional – Direitos fundamentais – Direito à
vida – Nascituro – Aborto – Pessoa com deficiência – Microcefalia – ADI 5581 –
Eugenia – Ativismo judicial.
Sumário: 1. Introdução – 2. Histórico da ADI 5581 – 3. Proteção normativa do
direito à vida do nascituro – 4. A pessoa com deficiência como sujeito de direi-
tos, o aborto eugênico – 5. Conclusão – Referências bibliográficas.
1. Introdução
Nos últimos anos, o direito à vida do nascituro tem sofri-
do incontáveis ataques nos âmbitos jurídico e social, alguns
de modo mais ostensivo, outros velados e alguns mitigados.
Uma das medidas adotadas pelos detratores do direito à
vida desde a concepção foi o ingresso, junto ao Supremo Tribu-
nal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade combinada
com arguição de descumprimento de preceito fundamental ADI
5581, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públi-
cos (Anadep), pleiteando, entre outros pedidos, a declaração de
inconstitucionalidade da interpretação, segundo a qual, a inter-
rupção da gestação em relação à mulher que comprovadamente
tiver sido infectada pelo vírus zika e optar pela mencionada me-
O presente trabalho pretende, a partir da análise da cons-
titucionalidade do pedido da Anadep em relação à interpre-
tação de suposta atipicidade da conduta de provocar aborto
nos casos em que a mãe tiver sido infectada pelo vírus zika,
desenvolver temas relevantes, como o direito à vida e a per-
versidade da eugenia.
Para que este trabalho possa atingir melhores resultados
quanto ao objetivo desejado, será oportuna uma breve análise
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