ADI da vaquejada e o efeito backlash no reconhecimento legislativo dos animais como sujeito de direito
| Pages | 1-32 |
| Date | 01 March 2025 |
| Published date | 01 March 2025 |
| Author | Mariana Barbosa Cirne,Ana Carolina Coelho Santos |
ADI DA VAQUEJADA E O EFEITO BACKLASH NO RECONHECIMENTO
LEGISLATIVO DOS ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITO
ADI OF VAQUEJADA AND THE BACKLASH EFFECT IN THE BRAZILIAN LEGISLATIVE
RECOGNITION OF ANIMALS AS A SUBJECT OF LAW
DOI:
Mariana Barbosa Cirne1
Doutora e Mestre em Direito, Estado eConstituição
pela Universidade de Brasília.
EMAIL: mariana.cirne@ceub.edu.br
ORCID: http://orcid.org/0000-0002-9832-7225
Ana Carolina Coelho Santos2
Especialista em Direitos Sociais, Ambientais e do
Consumidor pelo Centro Universitário de
Brasília – UniCEUB/ICPD.
EMAIL: anaccs92@gmail.com
ORCID: http://orcid.org/0000-0002-1375-4018
RESUMO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983 reconheceu novo padrão ético-moral
de tratamento não cruel aos animais, seres reconhecidamente sencientes. Com base no inciso
VII do § 1º do artigo 225 da Constituição, que veda a prática de atos cruéis aos animais, o STF
declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a
vaquejada como prática desportiva e cultural. O STF entendeu que apesar de ser considerada
manifestação cultural, não mais estaria em consonância com esse novo padrão ético-moral. Tal
decisão, contudo, ensejou uma reação popular e do Poder Legislativo. O Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 13.364, de 2016, e a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, em sentido
diametralmente oposto. Ocorreu o efeito backlash. Neste debate, este artigo pretende
identificar se também houve o efeito backlash na tramitação do Projeto de Lei nº 6054/2019,
que busca reconhecer os animais como sujeitos de direito. Por meio de pesquisa descritiva e
qualitativa, conjugando métodos de revisão bibliográfica, jurisprudencial, aliada a
levantamento de dados do processo legislativo, a pesquisa concluiu que se materializou o
efeito backlash da ADI da vaquejada nos debates do Projeto de Lei nº 6054/2019, com atraso e
menor reconhecimento de direito aos animais.
PALAVRAS-CHAVE: vaquejada; efeito backlash; senciência; animais; sujeitos de direito.
ABSTRACT: The brazilian direct action of unconstitutionality nº. 4983 recognized a new
ethical-moral standard that provides for non-cruel treatment to animals. They are sentient
beings. Based on item VII of § 1 of article 225 of the Constitution, which prohibits the practice
of cruel acts to animals, the STF declared unconstitutional Law No. 15,299/2013 of the State of
Ceará, which regulated vaquejada as a sporting and cultural practice. The STF understood that
despite being considered a cultural manifestation, it would no longer represent this new
2 Especialista em Direitos Sociais, Ambientais e do Consumidor pelo Centro Universitário de Brasília –
UniCEUB/ICPD. Aluna do curso de pós-graduação lato sensu de Direito Público do Centro Universitário
de Brasília – UniCEUB/ICPD. Advogada.
1 Professora de Constitucional, Ambiental e Métodos da Graduação e do Programa de Pós-Graduação, de
Mestrado e Doutorado do Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Doutora e Mestre em Direito,
Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Procuradora Federal da Advocacia Geral da União
(AGU).
ethical-moral standard. This decision, however, gave rise to a popular and legislative reaction.
The Brazilian National Congress approved Law No. 13,364, of 2016, and Constitutional
Amendment No. 96, of 2017, diametrically opposite. Backlash effect occurred. In this debate,
this article intends to identify whether there was also a backlash effect in the processing of Bill
No. 6054/2019, which seeks to recognize animals as subjects of law. Through descriptive and
qualitative research, combining bibliographic and jurisprudential review methods, and data
collection from the legislative process, the research concluded that the backlash effect of the
vaquejada ADI was materialized in the debates of Bill No. 6054/2019, because of it delay and
lesser recognition of the right to animals.
KEYWORDS: vaquejada; backlash effect; sentience; animals; subjects of law.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983. 3. A reação do
Poder Legislativo e o Efeito Backlash. 3.1. A Emenda Constitucional nº 96. 3.2. O Projeto de Lei
nº 6054/2019. 4. Considerações finais. 5. Referências.
1 Introdução
Este artigo pretende avaliar se o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) da vaquejada causou o efeito backlash no reconhecimento
legislativo dos animais como sujeitos de direito materializado no debate legislativo do
Projeto de Lei (PL) nº 6.054/2019 (nº anterior: PL 6.799/20133) em tramitação no
Congresso Nacional.
O julgamento da ADI nº 4983, conhecida como ADI da vaquejada, foi uma
mudança de paradigma. Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
inconstitucional a Lei Estadual nº 15.229, de 8 de janeiro de 2013, do Estado do Ceará4,
a qual regulamentava como prática desportiva e cultural a vaquejada. Com tal decisão,
reconheceu-se um novo padrão ético-moral que considera legítimo o interesse dos
animais de não tratamento cruel, diante do seu caráter senciente, com o valor
intrínseco, extraído da nova ótica biocêntrica que valoriza todas as formas de vida
não-humanas5. Entendeu-se, assim, que apesar do caráter de manifestação cultural da
5 BARROSO, Ricardo Cavalcante. Cenário Jurídico atual da vaquejada e a omissão dos órgãos do
SISNAMA. RFUA, Belo Horizonte, ano 14, n. 79, p. 66-74, jan./fev. 2015; LOPES FILHO, Juraci
Mourão; CIDRÃO, Taís Vasconcelos. A (in)constitucionalidade da vaquejada: desacordos, integridade e
backlash. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 119-160, dez. 2018.
Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/21997. Acesso em:
14 jun. 2021. Doi: http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.21997.
4 CEARÁ. Lei nº 15.299, de 08 de janeiro de 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e
cultural no Estado do Ceará. Fortaleza, 2013. Disponível em:
http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-15299-2013-ce_250070.html. Acesso em: 15 jun. 2021.
3 BRASIL. Câmara Dos Deputados. Projeto de Lei. PL 6054/2019(Nº Anterior PL: 6799/2013).
Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/601739. Acesso em: 28 maio 2021.
2
vaquejada, a prática não mais poderia persistir pela crueldade intrínseca que inflige aos
animais que dela participam.
Ocorre que esse julgamento gerou não apenas uma grande mobilização social6,
mas também uma reação entre poderes.
O Poder Legislativo aprovou normas no sentido oposto ao da decisão do Poder
Judiciário. Foram editadas a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 20167 e a Emenda
Constitucional (EC) nº 968, de 6 de junho de 2017. A lei federal elevou “o Rodeio, a
Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de
manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial”. A EC nº 96/2017
como cruéis as práticas decorrentes de manifestações culturais. O embate, contudo,
ainda não está decidido. O STF enfrentará novamente o tema, já que a
constitucionalidade da EC nº 96/2017 foi questionada pelas ADIs 5.7289 e nº 5.77210.
Acontecesse que os retrocessos legislativos podem não parar por aí. No
Congresso Nacional está em andamento o debate legislativo sobre a mudança do
status jurídico do animal de coisa para sujeito de direito despersonificado. A principal
10 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acompanhamento processual. Ação Direta de
Inconstitucionalidade. ADI 5772. Disponível em:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5259991. Acesso em: 28 set. 2020.
9 O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que
considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações
culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da
Vaquejada. Cf. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI
5728/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília. Disponível em:
http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5728&classe=ADI&origem=AP&re
curso=0&tipoJulgamento=M. Acesso em: 05 ago. 2020.
8 BRASIL. Emenda Constitucional nº 96, de 06 de junho de 2017. Acrescenta § 7º ao art. 225 da
Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas
cruéis, nas condições que especifica. Brasília, 2017. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc96.htm.
Acesso em: 29 maio 2021.
7 BRASIL. Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as
respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio
cultural imaterial. Brasília, 2016. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13364.htm. Acesso em: 17 jun. 2021.
6 Eis algumas notícias sobre protestos a favor da vaquejada: G1. Vaqueiros e apoiadores protestam no
Ceará contra proibição da vaquejada, 11 out. 2016. Disponível em
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/10/vaqueiros-e-apoiadores-protestam-no-ceara-contra-proibicao-d
a-vaquejada.html. Acesso em: 19 jun. 2021. GLOBO. Vaqueiros ocupam Esplanada em ato contra
proibição de vaquejadas, 25 out. 2016. Disponível em:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/10/vaqueiros-ocupam-esplanada-em-ato-contra-proibica
o-de-vaquejadas.html. Acesso em: 19 jun. 2021.
3
Para continuar a ler
Comece GrátisDesbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas