Administração

AutorJosé Carlos Arouca
Páginas612-635
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PVIIIA
I — Administração x CLT. 1. Assembleia. 1.1). Assembleia eleitoral. 3. Associações sindicais de grau supe-
riorIIGestãonanceiraIIITutelarepressivaPenalidades
ArtAadministraçãodosindicatoseráexercidaporumadiretoriaconstituídanomáximo
de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros,
eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral.
IADMINISTRAÇÃOXCLT
Já assinalado que considerar a administração das entidades sindicais num paralelo entre a
disciplinação adotada pela Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal tendo
presente a autonomia, por certo muito pouco dela sobraria.
Nossa primeira lei sindical, Decreto n. 979, de 6 de janeiro de 1903 com acerto respeitou a
autonomiadaorganização sindicaldemodo adisciplinarsua administraçãocompreendendoo
processoeleitoralnoestatuto
ArtOsestatutosdeverãoespecicarasededuraçãoformaensdasociedademodode
administração, condições de admissão e eliminação dos sócios e da dissolução do sindicato.
DamesmaformaoDecretode
ArtOsestatutosdeverãoindicarsobpenadenulidade
asededuraçãoformaensdosindicato
ascondiçõesdeadmissãoeeliminaçãodossócioscujonúmeronuncapoderáserinferior
a sete efetivos;
3º o modo de administração e condições de dissolução;
4º o destino a dar-se ao acervo social, que, em regra, deverá ser aplicado a alguma instituição
útilàclassedarespectivaprossão
AprimeiraleidaEraVargasDecretondefoimaisprecisa
Art. 1º Terão os seus direitos e deveres regulados pelo presente decreto, podendo defender,
peranteogovernodaRepúblicaeporintermédiodoministrodoTrabalhoIndústriaeCo-
mércioosseusinteressesdeordemeconômicajurídicahigiênicaeculturaltodasasclasses
patronaiseoperárias quenoterritório nacionalexerceremprossões idênticassimilares
ouconexasequeseorganizarememsindicatosindependentesentresimassubordinadaa
suaconstituiçãoàsseguintescondições
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(...)
cexercíciodoscargosdeadministraçãoederepresentaçãoconadosàmaioriadebrasi-
leirosnatosounaturalizadoscomanosnomínimoderesidêncianopaíssópodendo
seradmitidosestrangeirosemnúmeronuncasuperioraumterçoecomresidênciaefetiva
no Brasil de, pelo menos, 20 anos;
d) mandato anual em tais cargos, sem direito à reeleição;
e) gratuidade absoluta dos serviços de administração, não podendo os diretores, como os
representantes dos sindicatos, das federações e das confederações, acumular os seus cargos
com os que forem remunerados por qualquer associação de classe.
Seguiusealeidemaiscompletadisciplinandooprocessoeleitoral
CAPÍTULO III
Do funcionamento dos sindicatos
ArtSãocondiçõesessenciaisaofuncionamentodossindicatos
a) gratuidade do serviço de administração ou de representação, salvo o disposto no art. 17;
bincompatibilidadedeexercíciodoscargosdeadministraçãocomodeoutrosqueforem
remunerados pelo sindicato;
c) abstenção, no seio da respectiva associação, de toda e qualquer propaganda de ideologias
sectárias e de caráter politico ou religioso, bem como de candidaturas a cargos eletivos
estranhosánaturezaeaosnssindicais
Art. 14. Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações das assembleias gerais
concernentesaosseguintesassuntos
a) eleição para os cargos de administração e representação;
b) tomada e aprovação de contas da diretoria e aplicação dos fundos sociais;
cconcessãodegraticaçãonaformadoart
d) julgamento dos atos de diretoria relativos à penalidades impostas aos associados.
ParágrafoúnicoSobpenadenulidade todasuspensãoou destituiçãodecargos adminis-
trativos deverá ser precedida de processo regular, na forma dos estatutos, assegurada plena
defesa.
ArtSãoinelegíveisparaoscargosadministrativos
a) os que não estiverem quites das suas mensalidades;
bosquetendoexercidocargodeadministraçãonãotiveremassuascontasaprovadas
pela assembleia geral;
cosquehouveremlesadoopatrimôniodequalquerassociaçãoprossional
dos quenão estiveremhádoisanospelomenosnoexercícioefetivodaprossãona
localidade da sede do sindicato;
eosquetiveremmácondutademonstradaporautoridadepúblicacompetente
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