Administração do desporto

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Páginas153-158

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CBF Assume Pagamento de Seguro para Atletas; Boa Noơ cia? (30 03.2016)

Publicado no site Painel Acadêmico em 30.03.2016.

No dia 09.03.2016, o sítio de internet da Confederação Brasileira de Futebol anunciou que a o pagamento do seguro dos atletas passará a ser de responsabilidade da entidade máxima de administração do futebol brasileiro.

Todavia, a notícia deve ser interpretada com cautela, tendo em vista as obrigações impostas pela Lei Pelé, mais especificamente no art. 45 da Lei n. 9.615/1998.

De acordo com a notícia veiculada, desde o dia 1º de março do corrente ano, todos os atletas profissionais com contratos ativos no sistema BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol passaram a ter direito a coberturas de seguro de vida e de auxílio-funeral custeados pela entidade. O referido anúncio foi feito pelo Presidente em exercício da CBF, Antônio Nunes de Lima, durante reunião do Conselho Técnico da Série C.

Consta do site da CBF que o objetivo da iniciativa é dar tranquilidade e segurança aos atletas no seu dia a dia, além de garantir economia aos clubes brasileiros. No mês de janeiro, 9.893 contratos estavam ativos no departamento de Registro e Transferências da Confederação.

Contudo, de acordo com o diretor de Registro e Transferências da CBF, se o atleta tiver o seu contrato reincidido ou for transferido para outro país, ele deixará de usufruir do benefício, tendo em vista que os contratos vigentes serão atualizados mensalmente pela própria entidade.

O pagamento de seguro de vida é obrigação dos clubes, de acordo com o art. 45 da Lei Pelé. A CBF, no entanto, percebeu que poderia assumir o custo com o apoio do Itaú Seguros, responsável pelas coberturas e que uniu esforços junto à entidade para viabilizar a proposta.

Ainda de acordo com a notícia veiculada, a apólice contratada fornecerá ao beneficiário cobertura por morte por qualquer causa, invalidez permanente total ou parcial, por acidente e invalidez funcional permanente ou total, por doença. Todas as coberturas são calculadas conforme o salário do atleta, multiplicado o valor em doze vezes.

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A ideia da entidade é desonerar as contas dos clubes, favorecendo, especialmente, os times menores.

O cálculo do custo envolvido com essa operação começou a ser estudado pela CBF ainda em 2015.

Todavia, a referida notícia deve ser encarada com muita cautela, tendo em vista as exigências constantes na Lei Pelé.

O seguro de vida e contra acidentes pessoais é requisito essencial para o desempenho da atividade do atleta profissional.

Em razão das especificidades que envolvem esta atividade, é necessário que haja um meio eficaz de proteção deste trabalhador diferenciado, cujo período de atividade é extremamente reduzido quando comparado com o operário ordinário.

A atividade do atleta profissional é regida pela Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé), que assegura ao atleta a condição de empregado e segurado obrigatório da previdência social.

Cada vez mais o excelente preparo físico é requisito essencial na formação do atleta, pois o nível de competitividade está em constante crescimento, o que demanda maior esforço do jogador, sendo que para se chegar a este nível de condicionamento, e depois, mantê-lo, existe um desgaste físico e biológico proporcional.

A Constituição da República Federativa do Brasil ampliou o conceito de direito constitucional do trabalho e assegurou a todos os trabalhadores o direito à redução dos riscos...

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