Administração Nacional dos Recursos Hídricos

AutorDante A. Caponera
Ocupação do AutorJefe de de la legislación de la FAO
Páginas221-237
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Este capítulo apresenta possíveis diretrizes para o estudo dos diversos problemas associados
com a administração dos recursos hídricos em nível nacional e a identiicação de soluções
alternativas. Uma série de estudos e publicações tem sido escrita sobre o assunto, especial-
mente por organizações internacionais, às quais fazemos referência.
9.1 INTRODUÇÃO
O êxito da política de gerenciamento dos recursos hídricos depende, em grande parte, da
existência e do bom funcionamento de instituições no âmbito geral da administração pública.
Estas instituições são responsáveis pelos aspectos políticos, técnicos, econômicos, sociais,
inanceiros e jurídicos do gerenciamento dos recursos.
Em geral, uma “administração de recursos hídricos” é qualquer instituição ou organização
responsável pelo gerenciamento dos recursos, seja setorial seja global. O objetivo principal
da administração é assegurar o êxito da implantação da política governamental de recursos
hídricos e alcançar, conforme deinido nessa política, o desenvolvimento, a proteção, a
conservação e o uso mais “econômico” e/ou “social” e/ou “racional” dos recursos disponíveis
no país. Aliás, cada uma dessas expressões enfatiza determinado aspecto da gestão do
recurso. O uso mais “econômico” é o que mais se justiica desse ponto de vista, mas não inclui,
necessariamente, o “social” ou outros valores que não são economicamente quantiicáveis
(como os ambientais, por exemplo). A expressão mais abrangente parece ser “gerenciamento
integrado” dos recursos hídricos, que cobre as águas supericiais e subterrâneas, em seus
aspectos qualitativos e quantitativos, e todos os seus usos.
9.2 DIFERENTES TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS
Existem diversos tipos de administrações e instituições de recursos hídricos, que podem ser
consideradas de diferentes pontos de vista, dependendo de seus poderes, de suas funções, dos
usos e das atividades hídricas que administram, do nível territorial de operação, do tipo de
pessoa jurídica e do seu grau de autonomia. Vários tipos de administração de recursos hídricos
são indicados a seguir, com uma breve descrição de suas características.
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PRINCÍPIOS DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
9.2.1 INSTITUIÇÕES CONFORME SEUS PODERES
Os maiores poderes que uma instituição pode exercer são de natureza política, executiva,
técnica ou judicial. As diferenças entre esses tipos de poderes são evidentes e, além disso,
uma instituição pode deter vários destes ao mesmo tempo.
i. poderes políticos: em geral, os poderes decisórios são reservados ao nível mais
alto da administração, ou seja, ao ministro, secretário de Estado ou equivalen-
te. Esses poderes são indispensáveis para a tomada de decisões políticas de alto
nível, cuja implementação será responsabilidade das instituições que exercem
poderes executivos (técnicos e econômicos);
ii. poderes executivos: esses poderes se referem às ações executivas implementa-
das nos diferentes setores do gerenciamento dos recursos hídricos, ou em níveis
mais baixos da administração. Eles derivam do poder político, que dita as deci-
sões a serem executadas;
iii. poderes técnicos: os poderes técnicos são exercidos por altas autoridades da ad-
ministração, sob a supervisão do poder executivo. Em geral, essas autoridades
são engenheiros, hidrólogos, hidrogeólogos e outros proissionais no âmbito de
um ministério e estão, com frequência, alocados nos escritórios ministeriais em
todo o país;
iv. poderes judiciais ou parajudiciais: estes incluem o poder de monitorar a implemen-
tação e aplicação da legislação hídrica.
É comum que a coordenação entre ministérios, departamentos ou outras empresas
autônomas responsáveis por aspectos especíicos ou setoriais dos recursos hídricos seja
falha. Entretanto, a coordenação é essencial para a boa gestão destes recursos.1
9.2.2 INSTITUIÇÕES CONFORME SUAS FUNÇÕES
As instituições envolvidas no gerenciamento dos recursos hídricos podem ser diferen-
ciadas conforme as funções que exercem, as quais podem incluir:
i. inventários (de águas supericiais, subterrâneas e atmosféricas ou da qualidade
da água), como no caso do departamento de meteorologia, na coleta de dados,
ou do departamento de águas subterrâneas que, com frequência, está ligado ao
departamento que trata de minérios, ou de um departamento especializado,
subordinado ao ministério do meio ambiente;
ii. pesquisa, como as realizadas em um centro ou instituto de pesquisas hídricas;
iii. formulação de políticas, como no caso de um conselho hídrico nacional, no mais
alto nível político;
iv. coordenação das atividades associadas à água, como no caso de uma comissão
hídrica nacional, no mais alto nível técnico;
v. administração dos direitos de uso de águas, como no caso de um departamento
ou outra repartição administrativa responsável pela gestão das permissões e
concessões de uso, em nível nacional, de bacia, ou de outra jurisdição territorial;
1 Ver o Item 9.3.1.
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