Administração Penitenciária - Gabinete do Secretário

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (18) – 21
RG 17.586.019-1
Eventual: Neuza Passos Gomes
RG 2.837.839-31
Fiscal do Contrato: Edison Ferreira Pinto
RG 13.189.707-X
005.02/2/2019
Contratado: MCS Serviços em Geral Ltda. ME
CNPJ: 09.419.108/0001-98
Objeto: Serviço de recepção
Titular: Carla Daniela Pascoal
RG 23.456.345-X
Eventual: Maria Ailza Jardim Yorgos
RG 19.835.146-X
Fiscal do Contrato: Edison Ferreira Pinto
RG 13.189.707-X
Art. 2º - Revogar a Portaria CBPM 022/02.1/2020-SEAP,
publicada em D.O. 027, de 07-02-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-21, de 17-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, combinado com o inciso XXIX do artigo 4º do
Decreto 7.391 de 29-12-1975, no âmbito desta Autarquia, a
designar a Comissão Permanente de Auditoria e Administração
dos Imóveis (CPAAI):
Presidente: Chefe de Gabinete
Membros: Assessores Técnicos (AT): AT-2 Finanças; AT-3
– Jurídico; AT-4 – Patrimônio e DFC – Divisão de Contadoria
e Finanças.
Secretário: Servidora Autárquico da Seção de Receita.
A CPAAI exercerá as seguintes atividades:
- Supervisionar a negociação referente aos contratos de
aluguéis;
- Fiscalizar os serviços desempenhados pela Seção de Con-
trole e Cadastro Imobiliário – SCCL;
- Propor alocação de recursos para a manutenção do patri-
mônio imobiliário da CBPM;
- Propor abertura de ações judiciais inerentes à adminis-
tração imobiliária;
- Assessorar o Superintendente em questões que envolvam
a transferência, venda, permuta, comodatos e doações do Patri-
mônio Imobiliário da CBPM.
Art. 1º - Para compor a Comissão Permanente de Auditoria
e Administração dos Imóveis da CBPM, designo os seguintes
componentes:
Presidente:
Cel Pm Joviano Conceição Lima – RG 6.384.210-5 e CPF
863.635.578-87;
Membros:
Cel Res Pm José Paulo Meneguzzi – RG 8.264.385-4 e CPF
748.303.418-15;
Dirce Maria Nascimento Bolonhani – RG 11.114065-1 e
CPF 076.850.368-00;
Cel Res Pm José Paulo Meneguzzi – RG 8.264.385-4 e CPF
748.303.418-15;
Cel Pm Edison Ferreira Pinto – RG 13.189.707-X e CPF
054.499.638-07
Ten Cel Pm Luciane Soraya Pereira Dias – RG 20.189.274-1
e CPF 101.814.858-26;
Dirce Maria Nascimento Bolonhani – RG 11.114065-1 e
CPF 076.850.368-00;
Secretária:
Vilma Augusta dos Santos – RG 11.314.295-X e CPF
944.294.648-04
Art. 2º - Revogar a Portaria 053/02.1/2020-SEAP, publicada
em D.O. 137, de 11-07-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-22, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado, conforme o inciso XVII, artigo 6º do Regulamento da CBPM,
aprovado pelo Decreto 5.376 de 26-12-1974, combinado com o
inciso XXIX do artigo 4º do Decreto 7.391 de 29-12-1975, Resolve:
Art. 1º - Designar a contar de 27-01-2021 os seguintes
servidores:
Joviano Conceição Lima, RG 6.384.210-5, CPF 863.635.788-
87 matrícula 1.200-9, Chefe de Gabinete, para a coordenação
dos trabalhos, matrícula 1.217-3 Assessor Técnico VI – ATF;
José Paulo Meneguzzi, RG 8.264.385-4, CPF 748.303.418-
15,
João Antonio Ribeiro Ferreira, RG 7.259.690-9, CPF
996.867.918-68, matrícula 1.213-A, Assessor Técnico VI - ATS,
Edison Ferreira Pinto, RG 13.189.707-X, CPF 054.499.638-
07, matrícula 1.217-3 Assessor Técnico VI – ATF;
João Silva Soares Castilho, RG 16.195.103-X, CPF
078.034.108-20, matrícula 1.215-7, Assessor VI – ATC;
Luciane Soraya Pereira Dias, RG 20.189.274-1, CPF
101.814.858-26, matrícula 1.204-1, Assessora VI – ATJ;
Dirce Maria Nascimento Bolonhani, RG 11.114.065-1, CPF
076.850.368-00, matrícula 1.214-9, Diretora Técnica II – DCF;
Carla Daniela Pascoal Riciati, RG 23.456.345-X, CPF
154.104.078-30, matrícula 1.124-0, Diretora II – DA e
José Moreno Filho, RG 5.493.476-X, CPF 516.480.088-87,
matrícula 660-2, Contador Chefe, para, sem prejuízos de suas
funções, exercerem a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA, em conformidade com as disposições da
Constituição Federal, artigo 216, § 2º, dos Decretos 22.789, de
19-10-1984, 29.838, de 18-04-1989, 48.897, de 27-08-2004 e
em harmonia com o Decreto 58.052, de 16-05-2012, que regu-
Art. 2º - Revogar a Portaria 043/01/2020, publicada em D.O.
192, de 29-09-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 26-1-2021
SAP-PRC-2020/05422 - Em face dos elementos de ins-
trução dos autos, conforme Decreto 46.623, de 21-03-2002,
com base no parecer conclusivo da autoridade competente
e no r. Parecer CJ/SAP 050/2021 (fls. 411-417), os quais
acolho integralmente, tomando-os como motivação para
decidir, Tomo Conhecimento do Recurso Administrativo,
interposto tempestivamente (fls. 368-390). Ato contínuo,
quanto ao mérito, negar provimento ao recurso, assim, man-
tenho a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de 02 anos, em face da empresa
contratada MNC Alimentos Eireli, CNPJ 80.774.789/0001-
77, prevista no artigo 7º da Lei 10.520, de 17-07-2002, e
item 3, subitem 3.2, "f" da Resolução CC-52 de 19-07-2005,
pela inexecução parcial do pactuado, Nota de Empenho
2020NE00001, Nota de Empenho 2020NE00005, Contrato
107/19-PPB, Pregão Eletrônico 010/19-PPB e Processo
261/19-PPB, em razão do descumprimento do pactuado
com a Administração, vez que, como apontou a D. Con-
sultoria Jurídica no r. Parecer supra: "(...)Vale lembrar que
a contratada confessou que não cumpriu o contrato, por
não ter caminhões suficientes e por ser o local de entrega
dos alimentos distante de sua sede. Portanto, não haveria
espaço legal para uma solução consensual. Ainda, eventual
contratação dos remanescentes é questão discricionária da
Administração(...)".
para exercer em comissão a função-atividade de Assessor
Técnico VI, fazendo jus aos vencimentos correspondentes a
Referência 13 da Escala de Vencimentos - Comissão, Tabela I do
SQF-II da CBPM, a contar de 27-01-2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-13, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, Resolve:
Art. 1º - Conceder a contar de 27-01-2021, Gratificação de
Representação de Gabinete nos termos do artigo 135, inciso III
da Lei 10.261, de 28-10-1968, disciplinada pelo inciso II, alínea
“i” do artigo 2º do Decreto 53.966, de 22-01-2009, e em har-
monia com o artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, e alterada pelo artigo 6º da Lei Complementar 1.317, de
21-03-2018, o servidor “CLT”, matrícula 1.216-5, JOSÉ Paulo
Meneguzzi, RG 8.264.385-4, CPF 748.303.418-15, Assessor Téc-
nico VI, mediante a aplicação de coeficiente 6,45 (seis inteiros e
quarenta e cinco centésimos) da importância correspondente a
Unidade Básica de Valor - UBV.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-14, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, combinado com o inciso XXIX do artigo 4º do
Decreto 7.391 de 29-12-1975, Resolve:
Art. 1º - Designar a partir de 27-01-2021, como Gestor de Con-
trato: o servidor “CLT” matrícula 1.216-5, José Paulo Meneguzzi,
Assessor Técnico 4 - Patrimônio, RG 8.264.385-4, CPF 748.303.418-
15, Fiscal do Contrato: a servidora “CLT” matrícula 1.126-6 Edna
Perini, Oficial Administrativo, RG 09.781.777-6, CPF 245.624.608-
06 referente ao Contrato 008/02/2/2020 - Processo: CAD0103/2020
- Empresa: Provision Segurança Eirelli - CNPJ 35.653.016/0001-88
- Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial.
Art. 2º - Revogar a Portaria 042/2020- SEAP, publicada em
D.O, 189, de 24-09-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-15, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, combinado com os incisos XXV e XXIX do artigo
4º do Decreto 7.391 de 29-12-1975, Resolve:
Art. 1º - Designar a contar de 27-01-2021, os servidores Cel
PM Res José Paulo Meneguzzi, matr. 1.216-5, Assessor Técnico Patri-
mônio, RG 8.264.385-4 - Presidente da Comissão; Valmir da Silva
Salgado, matr. 0.973-3, Oficial administrativo, RG 13.034.115-0 – 1º
Membro; e Marcia Regina Barbosa, matr. 991-1, Oficial Administra-
tivo, RG 16.462.045-X - 2º Membro; Raquel Garcia Pacheco, matr.
1.113-4, Chefe Seção I, RG 20.704.125-8 – 3º Membro; Jose Alves
Gallindo Filho, matr. 859-1, Oficial Administrativo, RG 35.355.344-
X – 4º membro e a servidora Neuza Passos Gomes, matr. 1.006-5,
Oficial Administrativo, RG 2.837.839-31 - 5º Membro e Secretária,
para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais desta
Autarquia, consoante as normas vigentes que regem o assunto.
Art. 2º - Revogar a Portaria 052/01/2020, publicada em D.O.
244, de 9-12-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria CBPM - 016/01, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, com base no inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor “CLT”, matrícula 1.217-3
Edison Ferreira Pinto, RG 13.189.707-X, CPF 054.499.638-07,
para exercer em comissão a função-atividade de Assessor
Técnico VI, fazendo jus aos vencimentos correspondentes a
Referência 13 da Escala de Vencimentos - Comissão, Tabela I do
SQF-II da CBPM, a contar de 27-01-2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-17, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, Resolve:
Art. 1º - Conceder a contar de 27-01-2021, Gratificação de
Representação de Gabinete nos termos do artigo 135, inciso III
da Lei 10.261, de 28-10-1968, disciplinada pelo inciso II, alínea
“i” do artigo 2º do Decreto 53.966, de 22-01-2009, e em har-
monia com o artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, e alterada pelo artigo 6º da Lei Complementar 1.317, de
21-03-2018, o servidor “CLT”, matrícula 1.217-3, Edison Ferreira
Pinto, RG 13.189.707-X, CPF 054.499.638-07, Assessor Técnico
VI, mediante a aplicação de coeficiente 6,45 da importância
correspondente a Unidade Básica de Valor - UBV.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-18, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, combinado com o inciso XXIX do artigo 4º do
Decreto 7.391 de 29-12-1975, Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores “CLT”, matrícula 1.212-
2, Cel PM Joviano Conceição Lima, Chefe de Gabinete de
Autarquia, RG 6.384.210-5, CPF 863.635.578-87; matrícula
1.216-5, Cel PM José Paulo Meneguzzi, Assessor Técnico VI (AT-4
Patrimônio), RG 8.264.385-4, CPF 748.303.418-15; matrícula
1.217-3, Cel PM Edison Ferreira Pinto, Assessor Técnico VI (AT-2
Finanças), RG 13.189.707-X, CPF 054.499.638-07; matrícula
1.214-9, Dirce Maria Nascimento Bolonhani, Diretora Técnica
II (Diretoria de Finanças e Contadoria), RG 11.114.065-1, CPF
076.850.368-00, para comporem a Comissão de Exame e
Descarga de Material Permanente de propriedade da Autarquia,
sob a presidência do primeiro e como membros os demais
componentes, atuando como secretária, matrícula 1.124-0 Carla
Daniela Pascoal Riciati, Diretora II (Diretoria Administrativa) RG
23.456.345-X, CPF 154.104.078-30.
Art. 2º - Revogar a Portaria 050/02.1/2019-SEAP, publicada
em D.O. 137, de 11-07-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria CBPM-19, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, combinado com o inciso XXIX do artigo 4º do
Decreto 7.391 de 29-12-1975, face ao prescrito no inciso do
Art. 1º - Designar, a contar de 27-01-2021, o servidor “CLT”,
matrícula 1.217-3, Edison Ferreira Pinto, RG 13.189.707-X, CPF
054.499.638-07, Assessor Técnico-2 Finanças, como responsável
pela elaboração do relatório técnico de que trata o artigo 59 da
Lei 13.019, de 31-07-2014, relativo ao Termo de Colaboração nº
CBPM-01/01/2020, de 01-04-2020, estabelecido entre a Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado e a Cruz de São Paulo.
Art. 2º - Revogar a Portaria de 18-1-2020, publicada em D.O.
137, de 11-7-2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CBPM-20, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, conforme o inciso XVII do artigo 6º do Decreto 5.376
de 26-12-1974, combinado com o inciso XXIX do artigo 4º do
Decreto 7.391 de 29-12-1975, Resolve:
Art. 1º - Designar como gestor do contrato e seu eventual
e fiscal do contrato os servidores abaixo relacionados, dos con-
tratos que os seguem:
074-01/2016
Contratado: Gomaq Maq. e Escrit. Ltda.
CNPJ: 61.457.941/0001-43
Objeto: Locação de Impressoras
Titular: Rosangela Lopes
Art. 2º - O protocolo ou retirada de documentos físicos nas
Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra
Incêndio, devem obedecer os parâmetros estabelecidos pela
Portaria nº CCB – 023/800/20, publicada no Diário Oficial do
Estado, no 170, de 27-08-2020.
Parágrafo único - Os interessados devem priorizar o envio
da documentação em formato eletrônico por meio de “upload”
no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica
01/2019 – Procedimentos administrativos.
Art. 3º - Estender até o dia 28-02-2021:
I - a validade das licenças das edificações e áreas de risco
(AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre
01-03-2020 e 28-02-2021.
II - a validade dos credenciamentos dos Centros de Forma-
ção de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreen-
dido entre 01-03-2020 e 28-02-2021.
III - a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a
Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período
compreendido entre 01-03-2020 e 28-02-2021.
Parágrafo único - Esta Portaria deve servir como instrumen-
to de comprovação da regularidade para eventuais demandas
do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do
credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Comba-
te a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é
necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração
da validade aposta no documento expedido.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Administração do Corpo de Bombeiros
Comunicado
Assumiram como ordenador de despesas da UO 18005 –
Corpo de Bombeiros, os seguintes oficiais:
De 01-01-2020 a 01-01-2020: Cel PM 871855-5 Eduardo
Rodrigues Rocha – CPF: 111.158.398-61.
De 02-01-2020 a 03-01-2020: Cel PM 871861-0 Max Mena
– CPF: 116.716.508-08.
De 04-01-2020 a 05-01-2020: Cel PM 871855-5 Eduardo
Rodrigues Rocha – CPF: 111.158.398-61.
De 06-01-2020 a 12-01-2020: Cel PM 871861-0 Max Mena
– CPF: 116.716.508-08.
De 13-01-2020 a 17-01-2020: Cel PM 864057-2 Luiz Alberto
Rodrigues da Silva – CPF 804.911.897-53.
De 18-01-2020 a 02-09-2020: Cel PM 871861-0 Max Mena
– CPF: 116.716.508-08.
De 03-09-2020 a 04-09-2020: Cel PM 864057-2 Luiz Alberto
Rodrigues da Silva – CPF 804.911.897-53.
De 05-09-2020 a 22-11-2020: Cel PM 871861-0 Max Mena
– CPF: 116.716.508-08.
De 23-11-2020 a 07-12-2020: Cel PM 864057-2 Luiz Alberto
Rodrigues da Silva – CPF 804.911.897-53.
De 08-12-2020 a 28-12-2020: Cel PM 871861-0 Max Mena
– CPF: 116.716.508-08.
De 29-12-2020 a 31-12-2020: Cel PM 864057-2 Luiz Alberto
Rodrigues da Silva – CPF 804.911.897-53.
Comando de Bombeiros do Interior
Escola Superior de Bombeiros Coronel PM Paulo
Marques Pereira
Comunicado
A contar de 01-01-2021, assumiu a função de dirigente da
UGE 180202 Escola Superior de Bombeiros, o Ten Cel PM Oscar
Samuel Crespo CPF: 092.253.698-83 em substituição ao Cel PM
Valdir Pavão CPF: 090.188.608-40.
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
2º BATALHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
TENENTE CEL. PM LEVY LENOTTI - BAURU
Comunicado
No período de 16Nov20 a 29Nov20, respondeu como
Dirigente da UGE 180382 o Maj PM 930276-0 Heraldo Carlos
Monteiro, RG 17.187.706 e CPF 078.981.478-12 em substituição
ao Ten Cel PM Adriano Aranão, portador do RG 18.255.854 e
CPF 135.494.688-06, o qual passou a responder pelo Comando
Code Policiamento Rodoviário.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
Despacho Dirigente, de 16-07-2020
Assunto: Alteração de Gestor de Contrato
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III,
combinado com o artigo 67 e seus parágrafos, todos da Lei
Federal 8.666/93, com suas alterações, designo para acompa-
nhar e fiscalizar, a contar desta de 16jul20, referente ao Processo
20181730016, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada em serviço de limpeza, asseio e conservação pre-
dial, com fornecimento de mão de obra para Base de Aviação de
São Paulo, o seguinte servidor:
1.1. Cap PM Ricardo Hoglhammer dos Santos como Gestor
do Contrato em substituição do 1º Ten Alan Cardoso de Andrade;
2. São atribuições do Gestor:
2.1. Cuidar das questões relativas:
2.1.1. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente
(ou às instâncias competentes), caso haja, que deve ser providenciada
antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
2.1.2. à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, quando necessário, antes de findo o estoque de
bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
2.1.3. ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
2.1.4. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
2.2. Comunicar as irregularidades encontradas: situações que
se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
2.3. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual quer
alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
2.4. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômi-
co-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação
de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o
qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no pará-
grafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
2.5. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
2.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
2.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à
Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que hou-
ver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir.
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO
Portaria CBPM - 12, de 27-1-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, nos termos do inciso XVII do artigo 6º do Decreto
5.376 de 26-12-1974, Resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor “CLT”, matrícula 1.216-5
José Paulo Meneguzzi, RG 8.264.385-4, CPF 748.303.418-15,
Extrato de Contrato
Processo 2020352157
Processo DL - 2019180033
Pregão Eletrônico DL - 180/0026/19
Contrato DL-074/11/20
Contratante: Comando de Policiamento do Interior Oito
Contratado: Renault do Brasil S/A
CNPJ: 00.913.443/0006-88
Objeto: contratação de empresa especializada para forneci-
mento de viaturas para policiamento tipo Perua (Station Wagon),
Radiopatrulha, Transc. Dig. Multibanda .
Valor do Contrato: R$ 1.263.900,00
Assinatura: 04-12-2020
Fonte de Recurso: 001001001
Natureza de Despesa: 44905210
PTRES: 180406
Prazo de Execução: 90 dias corridos a contar da assinatura
do contrato.
Parecer Referencial: CJPM 010/2016.
Comunicado
Ata de Registro de Preços RPMON-006/012/20
Processo 2020352660
Pregão Eletrônico PR-172/0007/20
Assunto: Trimestralidade – janeiro de 2021 a março de 2021
Objeto: Registro de preços para aquisições de ração extru-
sada para a GP P Mon de Cavalaria do 8º BAEP.
O Dirigente da UGE - 180352-CPI-8, responsável pela admi-
nistração do registro de preços em vigor, o qual será utilizado pelo
GP P Mon de Cavalaria do 8º BAEP subordinado ao Comando de
Policiamento do Interior Oito “Coronel PM João Ferreira de Souza
Filho”, torna público o preço registrado, cumprindo assim determina-
ção contida no inciso VIII do artigo 5º do Decreto Estadual 47.945, de
16-07-2003, (publicação trimestral dos preços registrados).
Valor Praticado na Ata de Registro de Preços:
- Item 12: Ração Extrusada (Kg)
Empresa: Guabi Nutrição e Saúde Animal Ltda
Valor: 1,80.
Despacho do Dirigente, de 27-1-2021
Despacho CPI8-014/01/21
1. Considerando que a Renault do Brasil S/A, inscrita sob
CNPJ de n. 00.913.433/0006-88, foi contratada por esta UGE
através do Termo de Contrato CPI8-074/11/20, por ser detentora
da Ata de Registro de Preços, o qual tinha como objeto a aquisi-
ção de 22 viaturas policiais.
2. Considerando que a empresa ora contratada pleiteou a
prorrogação do prazo para entrega dos serviços avençados, devi-
do a problemas junto aos fornecedores, transportadoras e conti-
nuidade da produção em decorrência da pandemia de Covid-19.
3. Com base nas justificativas apresentadas pela contra-
tada e pelo Gestor de Contrato através do memorando CPI8-
001/42/21, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei
8.666/93, acolho o pedido de prorrogação de prazo a contar de
04Mar21 para o dia 05Abr21.
Comunicado
O Comandante do Policiamento do Interior oito cientifica
que a contar de 25 de janeiro do corrente ano, assumiu como
Dirigente da UGE 180352 o Tenente Coronel PM Renato
Marcel Carbonari, inscrito no CPF sob o 120.680.038-05, RG
18.960.390-2 SSP/SP, em substituição ao Coronel PM Flávio de
Oliveira Martinez, inscrito no CPF sob o 135.081.908-54, em
razão de afastamento regular.
Extrato de Contrato
Processo 2020352157
Processo DL - 2019180033
Pregão Eletrônico DL - 180/0026/19
Contrato DL-074/11/20
Contratante: Comando de Policiamento do Interior Oito
Contratado: Renault do Brasil S/A
CNPJ: 00.913.443/0006-88
Objeto: contratação de empresa especializada para forneci-
mento de viaturas para policiamento tipo Perua (Station Wagon),
Radiopatrulha, Transc. Dig.multibanda .
Valor do Contrato: R$ 1.263.900,00
Assinatura: 04-12-2020
Fonte de Recurso: 001001001
Natureza de Despesa: 44905210
PTRES: 180406
Prazo de Execução: 90 dias corridos a contar da assinatura
do contrato.
Parecer Referencial: CJPM 010/2016.
Extrato de Contrato
Objeto: Aquisição de Feno para o GP P Mon do 8º BAEP.
Contratada: Maria Renata Massareli Targa Scarparo
Inscrita no CNPJ 17.020.294/0001-16
Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior-8
Pregão Eletrônico Nº PR-172/0016/19
Processo 2020352425 Contrato 2021CT00002 Empenho
2021NE00030 - Assinatura: 27-01-2021
Valor Total do Contrato: R$ 4.905,00
Ptres 180422 Programa de Trabalho 06181181949930000
Fonte 001001001 - Natureza de Despesa 33903081
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Portaria CCB-30-800-20, de 27-1-2021
Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, de medidas temporárias e emergenciais
de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo
Coronavírus), de que trata a Portaria nº CCB-
014/800/20, de 24-03-2020, e Portaria nº CCB-
029/800/20, de 28-12-2020
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e
Considerando:
A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da
qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da infecção humana pelo Novo Coronavírus;
O Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado
de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19,
que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena
no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da Covid-19,
e dá providências complementares;
O Decreto 64.994, de 20-05-2020, que dispõe sobre a medi-
da de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020,
institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.
A edição do Decreto Estadual 65.487, de 22-01-2021, que
institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional
para as áreas e datas que especifica, altera o Anexo II do Decreto
64.994, de 28-05-2020, e dá providências correlatas;
O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que
tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da
economia do estado durante a pandemia da Covid-19, disponível
no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos
do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBP-
MESP em face da pandemia da Covid-19, nos termos declarados
pela Organização Mundial da Saúde.
Resolve:
Art. 1º - Observados os termos e condições estabelecidos
na Portaria nº CCB – 014/800/20, publicada no Diário Oficial
do Estado, no 59, de 25-03-2020, estender a suspensão até
28-02-2021 da exigência de Brigada de Incêndio nos processos
de regularização das edificações e áreas de risco.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:04:56.

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