Administração tributária

AutorCaio Bartine
Ocupação do AutorMBA em Direito Empresarial - FGV
Páginas71-72
71
350 DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
302. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudi-
cação será proferida sem a prova de quitação de todos os tributos
relativos aos bens do espólio ou às suas rendas.
303. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum de-
partamento da administração pública da União, dos Estados, do
DF e dos Municípios celebrará contrato ou aceitará proposta em
concorrência pública, sem que o contratante ou proponente faça
prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Públi-
ca interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre.
XVII – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
304. A administração tributária cuida das questões relativas à
arrecadação e fiscalização de tributos, sendo formada pelos ór-
gãos públicos dotados de poder de polícia. Em cada esfera gover-
namental existirá um órgão público competente para o exercício
da fiscalização tributária.
305. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a
quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessá-
rios para a documentação de todo o procedimento, na forma da
legislação aplicável, fixando um prazo máximo para a sua con-
clusão.
306. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à au-
toridade administrativa todas as informações de que disponham
com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: os
tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, os bancos,
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